| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 1996 |
| Date | 1996-07-22 |
| Ementa | "Cria o Parque Municipal de Desportos e Lazer e dá outras providências." |
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Prefeitura Municipal de Alvorada do Norte Estado de Goiás LEI Nº 061/96, De 22 de julho de 1.996... ccsssesesees "Cria o Parque Municipal de Desportos e La- zer e dá outras providências"... cssesesess a A Câmara Municipal de Alvorada do Norte,Es tado de Goiás, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte ! Lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo! Municipal, autorizado a construir, com recursos próprios do municipio" e/ou conveniado com o Estado de Goiás, ou União, o Parque Municipal de Desporto e Lazer, que terá como finalidade dar oportunidade a popula-! ção de participar de atividades desportivas, recreativas, culturais e sociais. Art. 2º - O Parque Municipal, objeto, des- ta Lei, será construido no perimetro urbano desta cidade, preferencial mente ê margem do Rio Corrente, e constituirá das seguintes instalações: sede social; lanchonete/restaurante; sala de teatro/ginastica/exposições; sala de leitura/estudos; quadra de basquete /volei/peteca; quadra de futebol de salão/hengibaol,c/ cobertura; campo de futebol; quiosque; pista/atletismo mini; piscina olimpica e piscina para saltos ornamentais; parques infantis; quadra de areia; área c/ churrasqueira; pista p/ patinação; sanitários; duchas; saunas e E" percurso de corrida e estações de exer cicios. nWovoO Ir um monoocs a a a e a NT Ta $ 1º - As quadras desportivas polivalentes' serão construidas nas medidas oficiais. - $ 2º - O campo de futebol e a pista de atle tismo serão instalações de tamanho reduzido. Prófsito Municipal to Da Tanmunana TAM Mama lama (MBA T2RN een T2nAN ANN Prefeitura Municipal de Alvorada do Norte ? Estado de Goiás $ 3º - No caso de inexistir, no Patrimonio Pú bigico Municipal, área de terreno disponível ou apropriada para sua im plantação, o Poder Executivo Municipal fará sua aquisição ou desapro- priação, nos termos da legislação pertinente e em vigor. ar. 8 Após a conclusão das obras de edifica- ção do Parque Municipal, de que trata esta Lei, será estabelecida sua Estrutura Organizacional Administrativa, a qual, subordinar-se-à à Se cretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos. Art. 4º - Para fezer face a execução desta Lei caberá aos serviços de contabilidade Pública Municipal, determinar a indicação dos recursos orçamentários necessários. - Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ARt. 6º - Revogam-se as disposições am contrá- rio. Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aos 22 dias do mês de julho de 1,996......0. evilha Jilho Prefeito Municipal