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norma nº 61/1996

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 61 / 1996
Date 1996-07-22
Ementa"Cria o Parque Municipal de Desportos e Lazer e dá outras providências."
native_id165

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Prefeitura Municipal de Alvorada do Norte
Estado de Goiás
LEI Nº 061/96, De 22 de julho de 1.996... ccsssesesees
"Cria o Parque Municipal de Desportos e La-
zer e dá outras providências"... cssesesess
a A Câmara Municipal de Alvorada do Norte,Es
tado de Goiás, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte !
Lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo!
Municipal, autorizado a construir, com recursos próprios do municipio"
e/ou conveniado com o Estado de Goiás, ou União, o Parque Municipal de
Desporto e Lazer, que terá como finalidade dar oportunidade a popula-!
ção de participar de atividades desportivas, recreativas, culturais e
sociais.
Art. 2º - O Parque Municipal, objeto, des-
ta Lei, será construido no perimetro urbano desta cidade, preferencial
mente ê margem do Rio Corrente, e constituirá das seguintes instalações:
sede social;
lanchonete/restaurante;
sala de teatro/ginastica/exposições;
sala de leitura/estudos;
quadra de basquete /volei/peteca;
quadra de futebol de salão/hengibaol,c/
cobertura;
campo de futebol;
quiosque;
pista/atletismo mini;
piscina olimpica e piscina para saltos
ornamentais;
parques infantis;
quadra de areia;
área c/ churrasqueira;
pista p/ patinação;
sanitários;
duchas;
saunas e E"
percurso de corrida e estações de exer
cicios.
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$ 1º - As quadras desportivas polivalentes'
serão construidas nas medidas oficiais.
- $ 2º - O campo de futebol e a pista de atle
tismo serão instalações de tamanho reduzido.
Prófsito Municipal
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Prefeitura Municipal de Alvorada do Norte
? Estado de Goiás
$ 3º - No caso de inexistir, no Patrimonio Pú
bigico Municipal, área de terreno disponível ou apropriada para sua im
plantação, o Poder Executivo Municipal fará sua aquisição ou desapro-
priação, nos termos da legislação pertinente e em vigor.
ar. 8 Após a conclusão das obras de edifica-
ção do Parque Municipal, de que trata esta Lei, será estabelecida sua
Estrutura Organizacional Administrativa, a qual, subordinar-se-à à Se
cretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos.
Art. 4º - Para fezer face a execução desta Lei
caberá aos serviços de contabilidade Pública Municipal, determinar a
indicação dos recursos orçamentários necessários.
- Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação.
ARt. 6º - Revogam-se as disposições am contrá-
rio.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada do
Norte, Estado de Goiás, aos 22 dias do mês de julho de 1,996......0.
evilha Jilho
Prefeito Municipal

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