| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 1996 |
| Date | 1996-07-22 |
| Ementa | "Dispõe sobre desapropriação e doação de lotes e dá outras providências." |
| native_id | 166 |
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Rs) Prefeitura Municipal de Alvorada do Norte Estado de Goiás LEI Nº 062/96, De 22 de julho de 1.996........cse..s “Dispõe sobre desaprppriação e doação de lotes e dá outras providências"... . A Câmara Municipal de Alvorada do Nor te, Estado de Goiás, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Execu tivo Municipal, autorizado a desapropriação por interesse social, vi-T sando a criação de área de lazer e recreação à comunidade, 43 (quareh- ta e três lotes), lotes urbanos nesta cidade. - Art. 2º - A desapropriação será reali zada nos termos da legistação pertinente em vigor. =» Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições ' em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Al- vorada do Norte-Go., aos 22 dias do mês de julho de 1.996..... fer Dao Tommunnma 10 Mes De COMP A ADA omn. cana ana PREF. MUN. DE ALVORADA DO NORTE-GO SETOR: CENTRO ( ALVORADINHA ) AREA PUBLICA* I,91IM2 LEI: Nº 059 de 22/07/96 CERAMICA MEMORIAL Dz5CRITIVO Ref. A área de terreno com 1.911:00 m2 conforme Lei Municipal nº 59 de 22/07/96 CONFRONTAÇÕES: Pela frente mede 20:00 metros, com a Rua Ornelas Filho; pelo fundo mede 22% 00 metros, com a kua N; pelo lado direito mede 87:00 metros,com a quzêra 08; e pelo lado esquerdo méde 95% 00 metros com a area da CELIZA-Ceramica Santa Eliza ! Ltda., situada a Rua Ornelas Filho no Bairro Centro desta cidade, Alv. do Norte-Go., 22 de Novembro de 1996, | 2X Cedo oe EGBERTO FP ANDES DOS O CREA -GO Nº 2233-TD “ a E