| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 1998 |
| Date | 1998-08-05 |
| Ementa | "Dá nova redação ao Artigo 3º e seu § 1º da Lei n. 07 de 14 de Maio de 1997, que criou o Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Alvorada do Norte - GO." |
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bo. - » LEIN: O2S /98. de 05 de Agosto de 1998. | Dá nova redação ao artigo 3º e seu $ | 1º da Lei n.º 07, de 14 de maio de 1997, que criou o Fundo Municipal de Assistência Social do Município de | Alvorada do Norte - Go. A Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- O art. 3º e seu $ 1º, da Lei n.º 07 de 14 de maio de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º - O FMAS será gerido pela Prefeitura Municipal de Alvorada do Norte - Goiás e a Secretaria de Finanças, sob orientação e controle do Conselho Municipal de Assistência Social. $ 1º - A proposta orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS - integrará o orçamento da Prefeitura Municipal de Alvorada do Norte - Goiás e Secretaria da Ação Social. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, Estado de Goiás, aos 05 dias do mês de Agosto de 1998. ILSON É. TRISTÃO Prefeito Municipal