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norma nº 48/1999

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 48 / 1999
Date 1999-09-13
Ementa"Introduz alterações na Lei 05/97 de 14 de Maio de 1997."
native_id180

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texto integral #

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LeinSiM $' 499. DE 13 DE SETEMBRO DE 1999.
| "Introduz alterações na Lei 005/97 de 14
|; de maio de 1997". |
A Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado.
de Goiás, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Artigo 11 da Lei n.º 005/97, de 14 de
maio de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 11 - O Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente - CMDCA é integrado pôr representantes do Poder
Executivo, assegurada a participação dos órgãos executores das políticas sociais
básicas e, em igual número, pôr representantes de entidades não-governamentais de
âmbito municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, com a
seguinte composição.
1- Da área governamental:
a) 01 (um) representante titular e 01 (um)
suplente da Secretaria Municipal da Assistência Social e Trabalho;
b) 01 (um) representante titular e 01 (um)
suplente da Secretaria Municipal da Saúde;
c) 01 (um) representante titular e OL (um)
suplente da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer;
d) 01 (um) representante titular e 01 (um)
suplente da Secretaria Municipal de Finanças.
H- Da área não-governamental:
a) 04 (quatro) representantes titulares e 04
(quatro) suplentes das entidades não-governamentais escolhidos em assembléia geral
eletiva, regulamentada e convocada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal,
ouvido o CMDCA."
"Artigo 16 - Fica criado o Conselho Tutelar,
órgão permanente e autônomo a ser instalado pelo Município, nos termos das
resoluções do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente."
Avenida Laureana, 1.201 - Fone (061) 641-1369 - CEP 73950-000 - Alvorada do Norte - Goiás
sx»: PREFEITURA
& MUNICIPAL
SR = ADMINISTRAÇÃO 1997/2000
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PROGRESSO COM RESPONSABILIDADE Ma
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Art. 3º - Fica suprido o inciso IV do Artigo 20 da
Lei pº 005/97, de 14 de maio de 1997. il
] Art. 4º - O Artigo 22 tia Lei n.º 005/97, de 14 de
maio de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 22 - O processo de escolha dos membros
do Conselho Tutelar será realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalizado pelo Ministério Público."
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada do
Norte, Estado de Goiás, aos 13 dias do mês de Setembro do ano de 1999.
ILSON JOSÉ TRISTÃO
Prefeito Municipal
Avenida Laureana, 1.201 - Fone (061) 641-1369 - CEP 73950-000 - Alvorada do Norte - Goiás

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