| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 1999 |
| Date | 1999-09-13 |
| Ementa | "Introduz alterações na Lei 05/97 de 14 de Maio de 1997." |
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ADO O SS: PREFEITURA E & MUNICIPAL ( Fsnmncmninmmmumm = a CE” ADMINISTRAÇÃO 1997/2000 Ta Gola? PROGRESSO COM RESPONSABILIDADE ( | LeinSiM $' 499. DE 13 DE SETEMBRO DE 1999. | "Introduz alterações na Lei 005/97 de 14 |; de maio de 1997". | A Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado. de Goiás, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Artigo 11 da Lei n.º 005/97, de 14 de maio de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 11 - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA é integrado pôr representantes do Poder Executivo, assegurada a participação dos órgãos executores das políticas sociais básicas e, em igual número, pôr representantes de entidades não-governamentais de âmbito municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, com a seguinte composição. 1- Da área governamental: a) 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Secretaria Municipal da Assistência Social e Trabalho; b) 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Secretaria Municipal da Saúde; c) 01 (um) representante titular e OL (um) suplente da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer; d) 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Secretaria Municipal de Finanças. H- Da área não-governamental: a) 04 (quatro) representantes titulares e 04 (quatro) suplentes das entidades não-governamentais escolhidos em assembléia geral eletiva, regulamentada e convocada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, ouvido o CMDCA." "Artigo 16 - Fica criado o Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo a ser instalado pelo Município, nos termos das resoluções do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente." Avenida Laureana, 1.201 - Fone (061) 641-1369 - CEP 73950-000 - Alvorada do Norte - Goiás sx»: PREFEITURA & MUNICIPAL SR = ADMINISTRAÇÃO 1997/2000 4 Goih PROGRESSO COM RESPONSABILIDADE Ma ALVo Art. 3º - Fica suprido o inciso IV do Artigo 20 da Lei pº 005/97, de 14 de maio de 1997. il ] Art. 4º - O Artigo 22 tia Lei n.º 005/97, de 14 de maio de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 22 - O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalizado pelo Ministério Público." Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aos 13 dias do mês de Setembro do ano de 1999. ILSON JOSÉ TRISTÃO Prefeito Municipal Avenida Laureana, 1.201 - Fone (061) 641-1369 - CEP 73950-000 - Alvorada do Norte - Goiás