| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2000 |
| Date | 2000-02-16 |
| Ementa | "Autoriza os proprietários de terras deste município a construir Mata-Burros nas estradas que cortam suas fazendas. |
| native_id | 182 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Alvorada do Norte - Go CGC ( MF) 01.736.644/0001-05 LEI MUNICIPAL nº 058/00 de 16 de Fevereiro de 2.000. Considerando a não sanção ou veto pelo Chefe do Executivo Municipal no Autógrafo de Lei nº 049/99 de 04/10/99. Considerando o disposto no art. 38 e $$ da Lei Municipal. A Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, em sessões ordinárias realizadas em 09/09/99 e 04/10/99, APROVOU e o Presidente da Câmara PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado aos proprietários de terras deste município, a construir mata-burros com as respectivas cancelas, nas estradas vicinais que cortam suas fazendas. $ Único — As despesas decorrentes com a construção dos mata- burros, correrão por conta dos proprietários. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. = Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Alvorada do Norte/GO., aos 16 dias do mês de Fevereiro de 2.000. LOURIVAL: IRA DA SILVA Presidente da Câmara REGISTRADO Ne Livo nm 04. Fls 49 Sob nº 058/00 Em dh 2 /00 Câmera Municipal ca Álvorgda oo None