| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2000 |
| Date | 2000-03-20 |
| Ementa | "Introduz alteração na Lei nº 005, de 14 de Maio de 1997." |
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PREFEITURA à MUNICIPAL tm ADMINISTRAÇÃO 1997/2000 — PROGRESSO COM RESPONSABILIDADE | LEIN.º 063 12000 DE 20 DE MARÇO DE 2000. "Introdkz alterações na Lei n.º 005, de 14 de maio de 1997". | A CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, ESTADO DE GOIAS, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O artigo 17, da Lei n.º 005, de 14 de maio de 1997, passa a contar com um parágrafo único, com a seguinte redação: PARE res $ Unico - Para cada conselheiro haverá um suplente. Art. 2º - O artigo 18, da Lei 005, de 14 de maio de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: é "Art. 18 - Os membros titulares do Conselho Tutelar perceberão remuneração mensal sempre equivalente a um (01) salário mínimo vigente no Pais. $ Unico - O suplente que assumir a função em razão de afastamento temporário do membro titular, perceberá a mesma remuneração, proporcionalmente ao tempo do seu exercício." Art. 3º - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada do Norte, aos 13 dias do mês de Março do ano 2000. ILSON JOSÉ TRISTÃO Prefeito Municipal Avenida Laureana, 1.201 - Fone (061) 641-1369 - CEP 73950-000 - Alvorada do Norte - Goiás