| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2020 |
| Date | 2020-04-24 |
| Ementa | "Dispõe sobre a realização das sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal de Alvorada do Norte, no período de distanciamento social devido a COVID-19 e dá outras providências." |
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REGISTRADO v 2 y Rº Livro A E “rio SUITE gon. wg0 1 EmA dedo 'Câma:s IWuniicigal dé Ajyurêda do porto x ud! ps Sorvidor Responsável CNPJ nº 01.736.644/0001-05 Resolução nº. 001/2020. 24 de Abril de 2020. “Dispõe sobre a realização das sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal de Alvorada do Norte, no período de distanciamento social devido ao COVID-19 e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, APROVOU ea Mesa Diretora PROMULGA a seguinte Resolução: Considerando o disposto no Regimento Interno e Lei Orgânica Municipal com relação à realização das sessões da Câmara Municipal; Considerando o decreto estadual nº 9.653/2020; Considerando os decretos municipais nº 031, 038 e 039/2020 do Executivo; Considerando as deliberações em plenário na sessão ordinária de sua votação. RESOLVE: Art. 1º. As sessões ordinárias já estabelecidas em calendário anual serã; realizadas no plenário sem a presença de público, enquanto perdurar a necessidade de distanciamento social e aglomeração de pessoas, em virtude da proliferação da COVJD- 19, no período de que dispõe o decreto estadual do Governo de Goiás. $ 1º - As sessões ordinárias e extraordinárias serão transmitidas ad vivo através da página oficial da Casa: https:/Awww. facebook. com/camaraalvoradadonorte. Art. 2º. A operacionalização da página do facebook oficial da Câmara Municipal para a transmissão ao vivo será feita pelos servidores da Casa. CNPJ nº 01.736.644/0001-05 Art. 3º. As pautas das sessões e eventuais atos de informações serão publicados no site do Poder Legislativo: portal. camaraalvoradadonorte.go.gov.br, podendo, ainda, ser publicado no Diário Oficial do Município (Diário Eletrônico). Art. 4º. O período de pauta será substituído pela respectiva publicação no portal da Câmara Municipal: portal. camaraalvoradadonorte.go.gov.br. Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alvorada do Norte, aos 24 dias do mês de Abril de 2020. Vereador JOSÉ OM a) O LEITE Presidente da Câmara Municipal p Sécretário , / ; A Vereador ÍÚLIO GÉZAR PEREIRA DA CONCEIÇÃO 2º Secretário [N)