| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 2000 |
| Date | 2000-11-10 |
| Ementa | "Dispõe sobre Subsídio do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Alvorada do Norte/GO para a Legislatura de 2001/2004." |
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O) SHaDs% PREFEITURA SEMA MUNICIPAL CREDO ADMINISTRAÇÃO 1997/2000 DS Goias PROGRESSO COM RESPONSABILIDADE LEI N.º 72 /2000 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2000. "Dispõe sobre subsídio do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Alvorada do Norte/GO., para Legislatura de 2001/2004," Considerando o disposto no inciso V do art. 29, incisos X e XI do art. 37 e parágrafo 4º do art. 39 da Constituição Federal; - Considerando o disposto no art. 68 e parágrafos da Constituição Estadual; e Considerando o disposto no art. 44 e parágrafos do Regimento Interno. A Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, em Sessões Ordinárias, realizadas nos dias 07 e 08 de novembro de 2000, APROVOU e eu Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica fixado o subsídio do Prefeito Municipal de Alvorada do Norte/GO., em R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para a Legislatura que se inicia em 1º de Janeiro de 2001, 8 Único - O subsídio do Prefeito Municipal não poderá ultrapassar anualmente, 20% (vinte por cento) da média da Receita do Município nos dois últimos anos, excluídos destas, as resultantes de operações de créditos a qualquer título e as auferidas pela administração direta, pelas fundações e pelas autarquias. Art. 2º - Ao Vice-Prefeito Municipal, fica fixado o subsídio no valor de R$ 1.100,00 (Um mil e cem reais), para a Legislatura que se inicia em 1º de janeiro de 2001. Art. 3º - Aos Secretários Municipal, fica fixado o subsídio no valor de R$ 900,00 (Novecentos reais), para a Legislatura de 2001/2004. PREFEITURA EMUNICIPAL - ES Tree CERA ADMINISTRAÇÃO 1997/2000 Ss Goià me PROGRESSO COM RESPONSABILIDADE 5º da Constituição Estadual e observado o disposto no inciso VII do art. 29 da Constituição Federal. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a 1º de janeiro de 2001. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, Estado de Goiás, aos 10 de Novembro de 2000. ILSON JOSÉ TRISTÃO Prefeito Municipal