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norma nº 72/2000

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 72 / 2000
Date 2000-11-10
Ementa"Dispõe sobre Subsídio do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Alvorada do Norte/GO para a Legislatura de 2001/2004."
native_id191

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SHaDs% PREFEITURA
SEMA MUNICIPAL
CREDO ADMINISTRAÇÃO 1997/2000
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Goias
PROGRESSO COM RESPONSABILIDADE
LEI N.º 72 /2000 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2000.
"Dispõe sobre subsídio do Prefeito
Municipal, Vice-Prefeito e
Secretários Municipais de Alvorada
do Norte/GO., para Legislatura de
2001/2004,"
Considerando o disposto no inciso V do art.
29, incisos X e XI do art. 37 e parágrafo 4º do art. 39 da Constituição Federal;
- Considerando o disposto no art. 68 e
parágrafos da Constituição Estadual; e
Considerando o disposto no art. 44 e
parágrafos do Regimento Interno.
A Câmara Municipal de Alvorada do Norte,
Estado de Goiás, em Sessões Ordinárias, realizadas nos dias 07 e 08 de
novembro de 2000, APROVOU e eu Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica fixado o subsídio do Prefeito
Municipal de Alvorada do Norte/GO., em R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos
reais) para a Legislatura que se inicia em 1º de Janeiro de 2001,
8 Único - O subsídio do Prefeito Municipal
não poderá ultrapassar anualmente, 20% (vinte por cento) da média da Receita
do Município nos dois últimos anos, excluídos destas, as resultantes de
operações de créditos a qualquer título e as auferidas pela administração direta,
pelas fundações e pelas autarquias.
Art. 2º - Ao Vice-Prefeito Municipal, fica
fixado o subsídio no valor de R$ 1.100,00 (Um mil e cem reais), para a
Legislatura que se inicia em 1º de janeiro de 2001.
Art. 3º - Aos Secretários Municipal, fica fixado
o subsídio no valor de R$ 900,00 (Novecentos reais), para a Legislatura de
2001/2004.
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CERA ADMINISTRAÇÃO 1997/2000
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me PROGRESSO COM RESPONSABILIDADE
5º da Constituição Estadual e observado o disposto no inciso VII do art. 29 da
Constituição Federal.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, com efeito a 1º de janeiro de 2001.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
ALVORADA DO NORTE, Estado de Goiás, aos 10 de Novembro de 2000.
ILSON JOSÉ TRISTÃO
Prefeito Municipal

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