| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 2000 |
| Date | 2000-11-10 |
| Ementa | "Dispõe sobre Subsídio dos Vereadores e o Subsídio do Presidente da Câmara Municipal de Alvorada do Norte/GO para a Legislatura de 2001/2004." |
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eps, PREFEITURA & MUNICIPAL GolAS PROGRESSO COM RESPONSABILIDADE LEIN.º DY3 /2000 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2000. ALVO, “Dispõe sobre subsídio dos Vereadores e o Subsídio do Presidente da Câmara Municipal de Alvorada do Norte/GO., para Legislatura de 2001/2004.” Considerando o disposto no art. 29, incisos VI e VII, art. 37, incisos X e XI, & 4º do art. 39 da Constituição Federal; 1) Considerando o disposto no art. 68 e parágrafos da Constituição Estadual; e Considerando o disposto no art. 44 e parágrafos do Regimento Interno. A Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, em Sessões Ordinárias, realizadas nos dias 07 e 08 de novembro de 2000, APROVOU e eu Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica fixado os subsídios Senhores Vereadores para a Legislatura que se inicia em 01/01/2001, em R$ 1.000,00 (Um mil reais) ficando limitado, quando o total da despesa com os subsídios dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da Receita do Município, face ao disposto no inciso VII do art. 29, da Constituição Federal. no, Art. 2º - Fica fixado o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), por cada Sessão Extraordinária convocada pelo Chefe do Executivo Municipal, quando somente poderão ser pagas, durante o Recesso Parlamentar, observando o disposto no art. 29, inciso VII da Constituição Federal. Art. 3º - Fica fixado o subsídio no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) ao Presidente da Câmara Municipal, desde que efetivamente no exercício do cargo, de acordo o que preceitua o art. 68, 8 Sais: PREFEITURA SP: MUNICIPAL pi adam ADMINISTRAÇÃO 1997/2000 GoIAS PROGRESSO COM RESPONSABILIDADE o 5 Único - É vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio de representação ou outra espécie remuneratória, conforme disposto no & 4º do art. 39 da Constituição Federal. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a 1º de janeiro de 2001. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, Estado de Goiás, aos 10 de Novembro de 2000. ILSON JOSÉ TRISTÃO Prefeito Municipal