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norma nº 73/2000

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 73 / 2000
Date 2000-11-10
Ementa"Dispõe sobre Subsídio dos Vereadores e o Subsídio do Presidente da Câmara Municipal de Alvorada do Norte/GO para a Legislatura de 2001/2004."
native_id192

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eps, PREFEITURA
& MUNICIPAL
GolAS
PROGRESSO COM RESPONSABILIDADE
LEIN.º DY3 /2000 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2000.
ALVO,
“Dispõe sobre subsídio dos
Vereadores e o Subsídio do
Presidente da Câmara Municipal de
Alvorada do Norte/GO., para
Legislatura de 2001/2004.”
Considerando o disposto no art. 29, incisos VI
e VII, art. 37, incisos X e XI, & 4º do art. 39 da Constituição Federal;
1)
Considerando o disposto no art. 68 e
parágrafos da Constituição Estadual; e
Considerando o disposto no art. 44 e
parágrafos do Regimento Interno.
A Câmara Municipal de Alvorada do Norte,
Estado de Goiás, em Sessões Ordinárias, realizadas nos dias 07 e 08 de
novembro de 2000, APROVOU e eu Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica fixado os subsídios Senhores
Vereadores para a Legislatura que se inicia em 01/01/2001, em R$ 1.000,00
(Um mil reais) ficando limitado, quando o total da despesa com os subsídios
dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da
Receita do Município, face ao disposto no inciso VII do art. 29, da Constituição
Federal.
no,
Art. 2º - Fica fixado o valor de R$ 50,00
(cinquenta reais), por cada Sessão Extraordinária convocada pelo Chefe do
Executivo Municipal, quando somente poderão ser pagas, durante o Recesso
Parlamentar, observando o disposto no art. 29, inciso VII da Constituição
Federal.
Art. 3º - Fica fixado o subsídio no valor de R$
1.200,00 (um mil e duzentos reais) ao Presidente da Câmara Municipal, desde
que efetivamente no exercício do cargo, de acordo o que preceitua o art. 68, 8
Sais: PREFEITURA
SP: MUNICIPAL
pi adam
ADMINISTRAÇÃO 1997/2000
GoIAS
PROGRESSO COM RESPONSABILIDADE
o 5 Único - É vedado o acréscimo de qualquer
gratificação, adicional, abono, prêmio de representação ou outra espécie
remuneratória, conforme disposto no & 4º do art. 39 da Constituição Federal.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, com efeito a 1º de janeiro de 2001.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
ALVORADA DO NORTE, Estado de Goiás, aos 10 de Novembro de 2000.
ILSON JOSÉ TRISTÃO
Prefeito Municipal

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