| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 2001 |
| Date | 2001-01-23 |
| Ementa | “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a pagar o 13º Salário aos servidores públicos municipais de Alvorada do Norte em seus aniversários.” |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE GABINETE DO PREFEITO "= Lei n.º 076/2001 de 23 de Janeiro de 2001. “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a pagar o 13º salário aos Servidores Públicos Municipais de Alvorada do Norte, em seus aniversários”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: - Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a pagar o 13º salário aos Servidores Públicos Municipais de Alvorada do Norte, nas datas dos seus respectivos aniversários. Art. 2º - Para execução desta Lei, as despesas correrão por conta da verba de Pessoal já prevista na Dotação Orçamentária. - Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, Estado de Goiás, aos 23 dias do mês de Janeiro de 2001. RA . DOS, SAN TOS À Préfeito Municipal —