| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 2001 |
| Date | 2001-03-31 |
| Ementa | “Dispõe sobre adequação salarial e dá outras providências.” |
| native_id | 197 |
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E, e, ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE GABINETE DO PREFEITO 31 LELN.º 12001 DE 31 DE MARÇO DE 2001. "Dispõe sobre adeguação salarial c dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, Estado de Goiás, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os cargos constantes do Anexo | da Lei n.º 53, de 14 de maio de 1996, tem os seus vencimentos adequados da forma abaixo: CARGOS VENCIMENTOS Administrador do Ginásio de Esportes = — 270,00 Auxiliar de Secretaria 226,50 Auxiliar de Enfermagem E 377,50 Agente Administrativo 302,00 Coletor Municipal o Escriturário 453,00 Encarregado do INCRA 302,00 ! Eletricista 226,50 Encarregado de Manutenção | 600 Fiscal de Tributos 360,00 Fiscal de Obras e Posturas 360,00 Operador de Máquinas Rodoviárias 528,50 Operador de Máquinas Agricolas 453,00 Mecânico 528,50 Motorista de Veiculos Leves 226,50 | Motorista de Veículos Pesados . o o | 350 Motorista de Veiculo Especial 528,50 Secretário da JSM 302,00 Técnico em Raios-X 360,00 | Técnico em Laboratório 450,00 Auxiliar de Serviços Gerais 151,00] Borracheiro 151,00 Datilógrafo 151,00 Encarregado de Energia = o 151,00 Gari º 151,00) Guarda Noturno 15 1,90 | Merendeira 151,00 Monitora de Creche 151,00 Porteiro Servente 151,00 Telefonista no Do 151,00] Vigia | 151,00] Zelador de Cemitério 151,00 Art. 2º - Fica revogado o parágrafo único do Art. 1º, da Lei n.º 52, de 16 de novembro de 1999. Art.3º - Ficam criados os Cargos de: 1- Digitador com 6 vagas e salário de R$ 151,00; H — Recepcionista com 4 vagas e salário de R$ 151,00. Art. 4º - Fica extinto a partir da publicação desta lei, o cargo de Fiscal de Renda. Art. 5º - A partir da publicação do ato do Governo Federal, estabelecendo o novo salário minimo, os cargos cujos salários ficarem abaixo do salário minimo fixado, ficam automaticamente reajustados para ente valor. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aos 31 de março de 200/N