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norma nº 84/2001

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 84 / 2001
Date 2001-04-17
Ementa“Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Esportes e dá outras providências”
native_id199

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texto integral #

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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º By /2001 DE 17 DE ABRIL DE 2001.
"Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal
de Esportes e dá outras providências".
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Esportes e
Lazer, órgão que tem por finalidade, formular a politica de desenvolvimento do
esporte, incentivando as atividades esportivas e de lazer do Município em
conjunto com o Departamento da Cultura, Esporte e Lazer.
Art. 2º - O Conselho Municipal de Esportes e Lazer será
composto de cinco membros, indicados pelas entidades abaixo e nomeadas
pelo Prefeito Municipal:
| — um representante do Poder Executivo;
W — um representante da Câmara de Vereadores;
Il — um representante da Associação Comercial;
IV — um representante dos produtores rurais;
V — um representante indicado pêlos profissionais do
Magistério.
8 1º - O mandato dos conselheiros será de dois anos,
permitida a recondução.
8 2º - A cada membro efetivo corresponderá um suplente.
83º - O Presidente será eleito dentre os membros do
Conselho.
8 4º - O Secretário de Educação, Cultura e Esportes,
designará servidor para a função de Secretário Executivo do Conselho a quem
competirá promover o apoio administrativo e secretariar as reuniões do órgão.
Art.3º- O exercício do mandato de Conselheiro é
gratuito e será considerado serviço público relevante.
Art. 4º - Compete ao Conselho Municipal de Esportes e
Lazer:
| — realizar estudos com objetivo de desenvolver as
diferentes modalidades esportivas no Município;
Il — opinar sobre a concessão de subvenções a entidades
esportivas legalmente constituídas no Município;
Ill — elaborar estudos e propor políticas de investimentos
do Município na área esportiva;
IV — elaborar o calendário de eventos esportivos do
Município;
V — formular políticas para o incentivo ao esporte amador;
VI — manter intercâmbio com entidades similares de
outros municípios e do Governo do Estado e/ou da União;
VII — elaborar o seu Regimento Interno;
Vil — promover em conjunto com o Departamento
Municipal de Cultura, Esportes e Lazer, campeonatos, gincanas, e outros
eventos esportivos e de lazer que envolva as diversas faixas etárias da
população.
Art. 5º - Para a realização de suas atividades, inclusive
custeio, o Conselho procurará além dos recursos do município outras fontes de
financiamento.
Art. 6º - O Regimento do Conselho será submetido a
aprovação do Chefe do Poder Executivo.
Art.7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE,
ESTADO DE GOIÁS, aos 17 dias do mês de Abril de 2001.

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