| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 2001 |
| Date | 2001-04-17 |
| Ementa | “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Esportes e dá outras providências” |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE GABINETE DO PREFEITO LEI N.º By /2001 DE 17 DE ABRIL DE 2001. "Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Esportes e dá outras providências". PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Esportes e Lazer, órgão que tem por finalidade, formular a politica de desenvolvimento do esporte, incentivando as atividades esportivas e de lazer do Município em conjunto com o Departamento da Cultura, Esporte e Lazer. Art. 2º - O Conselho Municipal de Esportes e Lazer será composto de cinco membros, indicados pelas entidades abaixo e nomeadas pelo Prefeito Municipal: | — um representante do Poder Executivo; W — um representante da Câmara de Vereadores; Il — um representante da Associação Comercial; IV — um representante dos produtores rurais; V — um representante indicado pêlos profissionais do Magistério. 8 1º - O mandato dos conselheiros será de dois anos, permitida a recondução. 8 2º - A cada membro efetivo corresponderá um suplente. 83º - O Presidente será eleito dentre os membros do Conselho. 8 4º - O Secretário de Educação, Cultura e Esportes, designará servidor para a função de Secretário Executivo do Conselho a quem competirá promover o apoio administrativo e secretariar as reuniões do órgão. Art.3º- O exercício do mandato de Conselheiro é gratuito e será considerado serviço público relevante. Art. 4º - Compete ao Conselho Municipal de Esportes e Lazer: | — realizar estudos com objetivo de desenvolver as diferentes modalidades esportivas no Município; Il — opinar sobre a concessão de subvenções a entidades esportivas legalmente constituídas no Município; Ill — elaborar estudos e propor políticas de investimentos do Município na área esportiva; IV — elaborar o calendário de eventos esportivos do Município; V — formular políticas para o incentivo ao esporte amador; VI — manter intercâmbio com entidades similares de outros municípios e do Governo do Estado e/ou da União; VII — elaborar o seu Regimento Interno; Vil — promover em conjunto com o Departamento Municipal de Cultura, Esportes e Lazer, campeonatos, gincanas, e outros eventos esportivos e de lazer que envolva as diversas faixas etárias da população. Art. 5º - Para a realização de suas atividades, inclusive custeio, o Conselho procurará além dos recursos do município outras fontes de financiamento. Art. 6º - O Regimento do Conselho será submetido a aprovação do Chefe do Poder Executivo. Art.7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, ESTADO DE GOIÁS, aos 17 dias do mês de Abril de 2001.