| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 518 / 2022 |
| Date | 2022-04-22 |
| Ementa | "Promove alteração no art. 26 da Lei Municipal nº 416/2015, que "Estabelece sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Alvorada do Norte", e confere novo percentual no anexo III BASE DE CARREIRA, e dá outras providências." |
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E CERTIDÃO "= CERTIFICO. para os devidos fins. que O presente documento foi publicado no PLACARD. nesta data em comprimento Alvorada do Norte - co)! [4) Município de ALVORADADONORTE 1 Trabalho e Progresso Lei nº 2/9/2022 “Promove alteração no artigo 26 da Lei Municipal nº. 416/2015, que “Estabelece sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Alvorada do Norte”, e confere novo percentual no anexo III BASE DE CARREIRA, e dá outras providências”. A Mesa Diretora da Câmara Propõe a seguinte Lei na forma a seguir: Iolanda Moreira dos Santos, Prefeita Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Alvorada do Norte - GO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o artigo 26 da Lei Municipal nº. 416/2015, passando a conter a seguinte redação: “art. 26 - O Adicional de titulação e Aperfeiçoamento será calculado sobre o vencimento base do cargo efetivo do servidor àrazão de: I - 8% (oito por cento) para um total igual ou superior a 520 (quinhentos e vinte) horas, de cursos de aperfeiçoamento na área administrativa; II - 10% (dez por cento) para um total igual ou superior a 630 (seiscentos e trinta) horas de curso de aperfeiçoamento na área administrativa; III - 13% (treze por cento) para escolaridade superior àquela exigida para ingresso no cargo ou curso de graduação na área atuação. IV - 20% (vinte por cento) para especialização em curso superior; V - 25% (vinte e cinco por cento por cento) para mestrado, com defesa e aprovação de tese na área de sua atuação; VI - 27% (vinte e sete por cento) para doutorado, com defesa e aprovação de tese na área de sua atuação.” Avenida Dona Gercina R. de Miranda SIN - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admGalvoradadonorte.go.gov.br Município de ALVORADA DO NORTE Art. 2º - Fica o anexo III que trata sobre a Tabela de Vencimentos da Lei Municipal nº. 416/2015, passando a vigorar com a seguinte redação: ANEXO II TABELAS DE VENCIMENTOS Nível Cargos Vencimento Inicial 01 Agente Serviços Gerais R$ 1.397,05 Agente de Vigilância R$ 1.397,05 02 Agente Administrativo R$ 1.438,96 Auxiliar de Controle Interno R$ 1.438,96 Motorista R$ 1.438,96 Recepcionista R$ 1.438,96 PIU Art. 8%. Fica o-anexo que trata da progressão horizontal: REFERÊNCIAS e NÍVEIS do plano de Cargos e Salários da Lei Municipal nº. 416/2015, passando a vigorar conforme redação em anexo. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeita Municipal de Alvorada do Norte-GO, aos 22 dias do mês de Abril de 2022. Prefeita Municipal Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admGalvoradadonorte.go.gov.br Anexo Ill Base da carreira de 1.397,05 - Percentual de 8% - Câmara de Alvorada do Norte REFERÊNCIAS NÍVEIS A C D E F G H I J K L Anos - 1/2/3 Anos - 4/5/6 Anos - 7/8/9 Anos- 10/11/12 Anos- 13/14/15 “Anos- 16/17/18 Anos. 19/20/21 1.397,05 1.438,96 1.482,13 1.526,59 1.572,39 1.619,56 1.668,15 Anos- 22/23/24 Anos- 25/26/27 Anos- 28/29/30 Anos- 31/32/33 Anos- 34/35/36 1.718,20] 1.769,74 1.822,83 1.877,52 1.933,84 1.438,96 1.482,13 1.526,59 1.572,39 1.619,56 1.668,15 1.718,20 1.769,74] 1.991,86 1.822,83 1.877,52 1.933,84 Prefeita Múnicipal - Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alvorada do Norte/GO, aos 19 de abril de 2022.