| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 86 / 2001 |
| Date | 2001-04-17 |
| Ementa | “Estabelece data para Revisão Salarial dos Servidores Públicos Municipais.” |
| native_id | 201 |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 36 12001 DE 17 DE ABRIL DE 2001. "Estabelece data para revisão salarial dos servidores públicos municipais.” A Câmara Municipal de Alvorada do Norte Estado de Goiás, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A revisão anual da remuneração dos servidores públicos, disposta no inciso X do Art. 37 da CF, alterado pela Emenda Constitucional nº 19, Art. 3º, será realizada neste ano, pelo Executivo e Legislativo municipal, até o dia 1º de setembro, mediante lei específica e observada a iniciativa privativa de cada Poder.. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, ESTADO DE GOIÁS, aos 17 dias do mês de Abril de 2001.