| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 87 / 2001 |
| Date | 2001-04-17 |
| Ementa | “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a alienar bens pertencentes ao Município e dá outras providências.” |
| native_id | 202 |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE GABINETE DO PREFEITO LEIN.º rom DE 17 DE ABRIL DE 2001. "Autoriza o Chefe do Poder Executivo a alienar bens pertencentes ao município e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, Estado de Goiás, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art, 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a alienação dos seguintes bens: 01 (Um) Caminhão Marca GM/Chevrolet 14.000, Ano de Fabricação 1989 — Chasst 9BG783NYKKC015461; 01 (Um) Veículo Marca Volkswagem, Tipo Kombi, Ano de Fabricação 1996, Chassi 9BWZZZ231TP009024. Art. 2º - A venda deverá ser procedida de processo licitatório. nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93, e os bens objeto da presente lei, deverão ter previamente o seu valor estabelecido pôr Comissão de Avaliação especialmente para isso designada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, a qual poderá contar com “experts” estranho ao quadro da administração. Parágrafo Único — A venda deverá ser feita, exclusivamente, pelo critério de maior preço ofertado e o Município poderá condicionar a entrega dos bens a serem alienados à efetiva liquidação do seu pagamento. Art. 3º - A receita obtida com a venda será contabilizada em rubrica orçamentária própria e aplicada dentro dos critérios fixados pela LDO. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, ESTADO DE GOIAS, aos 17 dias do mês de Abril de 2001.