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norma nº 88/2001

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 88 / 2001
Date 2001-04-23
Ementa“Institui o Programa de Garantia de Renda Mínima associado a ações sócio-educativas, e determina outras providências.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALVORADA DO NORTE
Trabalhando para crescer.
Act
im. 2001/2004
LEIN.º 9 /2001 DE 23 DE ABRIL DE 2001.
“Institui o Programa de Garantia de Renda Mínima
associado a ações sócio-educativas, e determina outras
providências",
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE ESTADO DE GOIÁS,
APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito deste municipio, o Programa
de Garantia de Renda Minima associado a ações sócio-educativas.
$81º- São beneficiárias do programa instituído por esta Lei,
as famílias com renda familiar per capita até noventa reais mensais, que possuam
sob sua responsabilidade crianças com idade entre seis e quinze anos, matriculadas
em estabelecimentos de ensino fundamental regular, com frequência escolar igual ou
superior a oitenta e cinco por cento.
82º- Paraos fins do parágrafo anterior. considera-se:
| — família a unidade nuclear, eventualmente ampliada por outros
indivíduos que com ela possuam laços de parentesco, que forme um grupo
doméstico, vivendo sob o mesmo teto e mantendo sua economia pela contribuição de
seus membros;
Il — para enquadramento na faixa etária, a idade da criança, em
número de anos completados até o primeiro dia do ano no qual se dará a participação
financeira da União, e
Ill — para determinação da renda familiar per capita, a soma dos
rendimentos brutos auferidos pela totalidade dos membros da familia dividida pelo
número de seus membros.
83º- O Poder Executivo poderá reajustar o limite de renda
familiar per capita fixado no S 1º, desde que atendidas todas as famílias
compreendidas na faixa original.
Art. 2º - O programa instituído por esta Lei tem como objetivo
incentivar e viabilizar a permanência das crianças beneficiárias na rede escolar de
ensino fundamental, por meio de ações sócio-educativas de apoio aos trabalhos
Av. Dona Gercina Rodrigues de Miranda, s/n - Bairro Nova Ipiranga
Fone: (61) 641-1369 - Fax: (61) 641-1771 - CEP 73950-000 - Alvorada do Norte - GO
CNPJ: 02.367.597/0001-32 - E-mail: avn2001Quol.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALVORADA DO NORTE
Trabalhando para crescer.
Adm. 2001/2004
escolares, de alimentação e de práticas desportivas e culturais em horário
complementar ao das aulas.
8 1º - O Poder Executivo definirá as ações especificas a serem
desenvolvidas ou patrocinadas pela municipalidade para o atingimento dos objetivos
do programa.
8 2º - As despesas decorrentes do disposto no parágrafo anterior
correrão à conta dos orçamentos dos órgãos encarregados de sua implementação.
Art.3º- Fica o Poder Executivo municipal autorizado a
formalizar a adesão ao Programa Nacional de Renda Minima vinculada à educação —
“Bolsa-Escola", instituído pelo Governo Federal.
81º - Fica o Poder Executivo municipal igualmente autorizado a
assumir, perante a União, as responsabilidades administrativas e financeiras
decorrentes da adesão ao referido programa.
S 2º - Compete à Secretaria da Ação Social e Trabalho
Qu desempenhar as funções de responsabilidade do município em decorrência da
adesão ao Programa Nacional de Renda Mínima vinculada à educação — “Bolsa-
Escola”.
Art. 4º - Fica instituido o Conselho de Acompanhamento e
Controle Social do Programa de Garantia de Renda Mínima, com as seguintes
competências:
| — acompanhar e avaliar a execução das ações definidas na
forma do 8 1º do art. 2º;
Il — aprovar a relação de familias cadastradas pelo Poder
executivo municipal como beneficiárias do programa;
MI — aprovar os relatórios trimestrais de frequência escolar das
crianças beneficiárias;
IV — estimular a participação comunitária no controle da
execução do programa no âmbito municipal;
V — desempenhar as funções reservadas no Regulamento do
G» — Programa Nacional de Renda Mínima — “Bolsa-Escola”:;
VI — elaborar, aprovar e modificar o seu regimento interno; e
VII — exercer outras atribuições estabelecidas em normas
complementares.
81º- O Conselho instituído nos termos deste artigo terá 06
membros, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, por indicação das seguintes
entidades:
I- 01 (Um) representante da Secretaria Municipal de
Assistência Social;
E
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Fone: (61) 641-1369 - Fax: (61) 641-1771 - CEP 73950-000 - Alvorada do Norte - GO
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Adm, 2001/2004
l- 01 (Um) representante da Secretaria Municipal de
Educação;
l- 01 (Um) representante do Magistério;
IV- 01 (Um) representante do Poder Legislativo;
V- 02 (Dois) representantes de Pais e Alunos.
8 2º - A participação no conselho instituído nos termos deste
artigo não será remunerada, ressalvado o ressarcimento das despesas necessárias à
participação nas reuniões.
8 3º - E assegurado ao Conselho de que trata este artigo o
acesso a toda a documentação necessária ao exercício de suas competências.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE,
ESTADO DE GOIAS, aos 23 dias do/mês de Abril de 2001.
Av. Dona Gercina Rodrigues de Miranda, s/n - Bairro Nova Ipiranga
Fone: (61) 641-1369 - Fax: (61) 641-1771 - CEP 73950-000 - Alvorada do Norte - GO
CNPJ: 02.367.597/0001-32 - E-mail: avn2001Quol.com.br

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