| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 2001 |
| Date | 2001-04-23 |
| Ementa | “Institui o Programa de Garantia de Renda Mínima associado a ações sócio-educativas, e determina outras providências.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE Trabalhando para crescer. Act im. 2001/2004 LEIN.º 9 /2001 DE 23 DE ABRIL DE 2001. “Institui o Programa de Garantia de Renda Mínima associado a ações sócio-educativas, e determina outras providências", A CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE ESTADO DE GOIÁS, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito deste municipio, o Programa de Garantia de Renda Minima associado a ações sócio-educativas. $81º- São beneficiárias do programa instituído por esta Lei, as famílias com renda familiar per capita até noventa reais mensais, que possuam sob sua responsabilidade crianças com idade entre seis e quinze anos, matriculadas em estabelecimentos de ensino fundamental regular, com frequência escolar igual ou superior a oitenta e cinco por cento. 82º- Paraos fins do parágrafo anterior. considera-se: | — família a unidade nuclear, eventualmente ampliada por outros indivíduos que com ela possuam laços de parentesco, que forme um grupo doméstico, vivendo sob o mesmo teto e mantendo sua economia pela contribuição de seus membros; Il — para enquadramento na faixa etária, a idade da criança, em número de anos completados até o primeiro dia do ano no qual se dará a participação financeira da União, e Ill — para determinação da renda familiar per capita, a soma dos rendimentos brutos auferidos pela totalidade dos membros da familia dividida pelo número de seus membros. 83º- O Poder Executivo poderá reajustar o limite de renda familiar per capita fixado no S 1º, desde que atendidas todas as famílias compreendidas na faixa original. Art. 2º - O programa instituído por esta Lei tem como objetivo incentivar e viabilizar a permanência das crianças beneficiárias na rede escolar de ensino fundamental, por meio de ações sócio-educativas de apoio aos trabalhos Av. Dona Gercina Rodrigues de Miranda, s/n - Bairro Nova Ipiranga Fone: (61) 641-1369 - Fax: (61) 641-1771 - CEP 73950-000 - Alvorada do Norte - GO CNPJ: 02.367.597/0001-32 - E-mail: avn2001Quol.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE Trabalhando para crescer. Adm. 2001/2004 escolares, de alimentação e de práticas desportivas e culturais em horário complementar ao das aulas. 8 1º - O Poder Executivo definirá as ações especificas a serem desenvolvidas ou patrocinadas pela municipalidade para o atingimento dos objetivos do programa. 8 2º - As despesas decorrentes do disposto no parágrafo anterior correrão à conta dos orçamentos dos órgãos encarregados de sua implementação. Art.3º- Fica o Poder Executivo municipal autorizado a formalizar a adesão ao Programa Nacional de Renda Minima vinculada à educação — “Bolsa-Escola", instituído pelo Governo Federal. 81º - Fica o Poder Executivo municipal igualmente autorizado a assumir, perante a União, as responsabilidades administrativas e financeiras decorrentes da adesão ao referido programa. S 2º - Compete à Secretaria da Ação Social e Trabalho Qu desempenhar as funções de responsabilidade do município em decorrência da adesão ao Programa Nacional de Renda Mínima vinculada à educação — “Bolsa- Escola”. Art. 4º - Fica instituido o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Programa de Garantia de Renda Mínima, com as seguintes competências: | — acompanhar e avaliar a execução das ações definidas na forma do 8 1º do art. 2º; Il — aprovar a relação de familias cadastradas pelo Poder executivo municipal como beneficiárias do programa; MI — aprovar os relatórios trimestrais de frequência escolar das crianças beneficiárias; IV — estimular a participação comunitária no controle da execução do programa no âmbito municipal; V — desempenhar as funções reservadas no Regulamento do G» — Programa Nacional de Renda Mínima — “Bolsa-Escola”:; VI — elaborar, aprovar e modificar o seu regimento interno; e VII — exercer outras atribuições estabelecidas em normas complementares. 81º- O Conselho instituído nos termos deste artigo terá 06 membros, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, por indicação das seguintes entidades: I- 01 (Um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; E Av. Dona Gercina Rodrigues de Miranda, s/n - Bairro Nova Ipiranga Fone: (61) 641-1369 - Fax: (61) 641-1771 - CEP 73950-000 - Alvorada do Norte - GO CNPJ: 02.367.597/0001-32 - E-mail: avn2001]Quol.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE Trabalhando para crescer. Adm, 2001/2004 l- 01 (Um) representante da Secretaria Municipal de Educação; l- 01 (Um) representante do Magistério; IV- 01 (Um) representante do Poder Legislativo; V- 02 (Dois) representantes de Pais e Alunos. 8 2º - A participação no conselho instituído nos termos deste artigo não será remunerada, ressalvado o ressarcimento das despesas necessárias à participação nas reuniões. 8 3º - E assegurado ao Conselho de que trata este artigo o acesso a toda a documentação necessária ao exercício de suas competências. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, ESTADO DE GOIAS, aos 23 dias do/mês de Abril de 2001. Av. Dona Gercina Rodrigues de Miranda, s/n - Bairro Nova Ipiranga Fone: (61) 641-1369 - Fax: (61) 641-1771 - CEP 73950-000 - Alvorada do Norte - GO CNPJ: 02.367.597/0001-32 - E-mail: avn2001Quol.com.br