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norma nº 89/2001

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 89 / 2001
Date 2001-04-23
Ementa“Autoriza o Executivo, através da firmatura de instrumento de convênio a consorciar-se com Associação Civil de Crédito Comunitário com a finalidade de implementar a política de desenvolvimento prevista na Lei Orgânica do Município de Alvorada do Norte/GO, e dá outras providências.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALVORADA DO NORTE
Trabalhando para crescer.
Adm. 2001/2004
LEIN.* RI /2001 DE 23 DE ABRIL DE 2001.
“Autoriza o Poder Executivo, através da Jfirmatura de
instrumento de convênio a consorciar-se com Associação
Civil de Crédito Comunitário com a finalidade de
implementar a política de desenvolvimento prevista na Lei
Orgânica do Município de Alvorada do Norte/GO, e da
outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE ESTADO DE GOIÁS,
APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art, 1º- O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a promover o
C consórcio do municipio com Associação Civil de Crédito Comunitário, no cumprimento do
objetivo de implementar a política do desenvolvimento econômico das atividades
industriais, comerciais e de prestação de serviços, informais, exercidas por pessoas de baixa
renda, empresas de pequeno porte e microempresas estabelecidas no território do Municipio.
Art. 2º- Para associar-se ao Município e entidade civil deverá fazer constar de
seu Estatuto Social que é dirigida por um Conselho de Administração, cuja composição
participem, obrigatoriamente, o Município, de forma plural, e, no mínimo, 3 (três)
representantes da sociedade civil.
SI - O Estatuto Social da Associação Civil de Crédito Comunitário deverá
prever a sua auto-sustentação financeira, bem como a obrigação de devolver. na exata
Ç
proporção dos aportes, os recursos encaminhados pelo Município, em caso de dissolução da
Associação.
$2 - Nenhuma alteração estatutária poderá ocorrer, durante o prazo de
duração da sociedade, sem a anuência prévia e expressa do Município, a quem fica conferido
G o direito de veto
93 - Qualquer desvirtuamento nas finalidades previstas no estatuto
autorizará o Municipio a promover, de imediato, o seu desligamento e o levantamento de
todos os recursos proporcionais aos aportes que houver feito, com os acréscimos legais.
Art. 3º- As atividades estatutárias da entidade civil deverão observar.
obrigatoriamente, os seguintes princípios fundamentais:
I - Os recursos destinados ao [fomento das atividades industriais.
comerciais e de prestação de serviços. que compõem o fundo financeiro da associação,
advirão da contribuição dos sócios, de doações, de empréstimos de agências de
e
Av. Dona Gercina Rodrigues de Miranda, s/n - Bairro Nova Ipiranga
Fone: (61) 641-1369 - Fax: (61) 641-1771 - CEP 73950-000 - Alvorada do Norte - GO
CNPJ: 02.367.597/0001-32 - E-mail: avn2001Quol.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALVORADA DO NORTE
Trabalhando para crescer.
Adm. 2001/2004
financiamento, da captação junto a entidades nacionais e internacionais, vedada a captação
de recursos do público;
H - Os serviços serão prestados de forma ágil e desburocratizada:
HI As operações de crédito relacionadas com o desenvolvimento das
atividades produtivas dos pequenos e microempreendedores deverão compatibilizar-se com
a remuneração justa do capital;
[A Não haverá dependência financeira do Municipio ou de qualquer outra
instituição pública ou privada, devendo as operações serem orientadas com o objetivo de
busca da auto-suficiência;
V - As atividades da associação serão exercidas, neste municipio e
circunvizinhos;
vi - A Associação não poderá ter finalidade lucrativa, e não poderá, em
nenhuma hipótese, distribuir qualquer tipo de rendimentos, vantagens ou bonificações a
dirigentes ou associados;
VI - Anualmente serão analisadas a regularidade e o funcionamento das
operações, através da contratação de auditorias externas independentes e publicadas em
jornais de grande circulação;
Art. 4º- O ingresso de novos associados somente poderá ocorrer com a
aprovação favorável de 3/4 (três quartos) dos integrantes do Conselho de Administração,
que terá livre arbítrio para autorizar a admissão.
Art, 5º- O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a celebrar convênio com
entidade de crédito comunitário, visando a execução da política de desenvolvimento prevista
na Lei Orgânica do Municipio de Alvorada do Norte, no sentido de propiciar às pessoas de
baixa renda, aos pequenos e microempresários, a geração de renda e a criação de empregos,
integrar o exercício das atividades informais ao processo produtivo regular, bem como abrir
créditos adicionais e transferir os recursos financeiros destinados e necessários à consecução
desses objetivos e ao cumprimento da Lei.
Art. 6º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE,
ESTADO DE GOIÁS, aos 23 dias do mês de Abril de 2001.
Av. Dona Gercina Rodrigues de Miranda, s/n - Bairro Nova Ipiranga
Fone: (61) 641-1369 - Fax: (61) 641-1771 - CEP 73950-000 - Alvorada do Norte - GO
CNPJ: 02.367.597/0001-32 - E-mail: avn2001 uol.com.br

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