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norma nº 93/2001

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 93 / 2001
Date 2001-06-18
Ementa“Dispõe sobre pagamentos a serem deduzidos dos créditos de ICMS.”
native_id208

Documents (1)

texto integral #

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AR,
o ,
ALVORADA DO NORTE
Trabalhando para crescer.
Adm, 2001/21
Q-
LEI N.º 33 /2001 DE 18 DE JUNHO DE 2001.
"Dispõe sobre pagamentos a serem
deduzidos dos créditos de ICMS"
A Câmara Municipal de Alvorada do Norte Estado de
Goiás, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- Os dispêndios relativos ao consumo de energia
a elétrica da iluminação pública, serão pagos mensalmente pelo
Mar Município, mediante dedução dos créditos decorrentes de sua cota de
participação no ICMS.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO
NORTE, Estado de Goiás, aos dias do mês zuzto- de 2001.
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há - f L Z /
| ALESSANDRO onda DOS Z
2
Prefeito M riste A
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Av. Dona Gercina Rodrigues de Miranda, s/n - Bairro Nova Ipiranga
Fone: (61) 641-1369 - Fax: (61) 641-1771 - CEP 73950-000 - Alvorada do Norte - GO
CNPJ: 02.367.597/0001-32 - E-mail: avn2001Quol.com.br

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