| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 93 / 2001 |
| Date | 2001-06-18 |
| Ementa | “Dispõe sobre pagamentos a serem deduzidos dos créditos de ICMS.” |
| native_id | 208 |
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AR, o , ALVORADA DO NORTE Trabalhando para crescer. Adm, 2001/21 Q- LEI N.º 33 /2001 DE 18 DE JUNHO DE 2001. "Dispõe sobre pagamentos a serem deduzidos dos créditos de ICMS" A Câmara Municipal de Alvorada do Norte Estado de Goiás, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Os dispêndios relativos ao consumo de energia a elétrica da iluminação pública, serão pagos mensalmente pelo Mar Município, mediante dedução dos créditos decorrentes de sua cota de participação no ICMS. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, Estado de Goiás, aos dias do mês zuzto- de 2001. , há - f L Z / | ALESSANDRO onda DOS Z 2 Prefeito M riste A o Av. Dona Gercina Rodrigues de Miranda, s/n - Bairro Nova Ipiranga Fone: (61) 641-1369 - Fax: (61) 641-1771 - CEP 73950-000 - Alvorada do Norte - GO CNPJ: 02.367.597/0001-32 - E-mail: avn2001Quol.com.br