| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 2001 |
| Date | 2001-08-08 |
| Ementa | “Altera o Dispositivo da Lei 37/90- Código de Posturas do Município de Alvorada do Norte – e dá outras providências.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE Trabalhando para crescer. Adm. 2001/2004 T rar aro sono Laos 104; 2001 t3 nr no nm name “Altera dispositivo da Lei 37/90 - Código de Posturas do Município de Alvorada do Norte - e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE ESTADO DE GOIÁS, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O parágrafo primeiro do artigo 176 da Lei n.º 37, de 07 de dezembro de 1990, que institui o Código de Posturas do Município de Alvorada do Norte, passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo 1º - É facultado, a critério dos responsáveis pêlos estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviços, o seu funcionamento aos domingos, devendo permanecer fechados durante feriados nacionais, estaduais e municipais.” Ar. 2 º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especificamente a Lei n.º 100/2001. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, ESTADO DE GOIAS, aos 10 dias do mês de Agosto de 2001. Av. Dona Gercina Rodrigues de Miranda, s?n - Bairro Nova Ipiranga Fone: (61) 641-1369 - Fax: (61) 641-1771 - CEP 73950-000 - Alvorada do Norte - GO CNPJ: 02.367.597/0001-32 - E-mail: avn2001Quol.com.br