| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 2001 |
| Date | 2001-09-05 |
| Ementa | “Dispõe sobre a liberação do Cargo de Emprego Público Municipal para o Vereador nos dias de Sessões na Câmara.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE Trabalhando para crescer. Adm. 2001/2004 LEI N.º h , /2001 DE 05 DE SETEMBRO DE 2001. "Dispõe sobre a liberação do cargo de emprego público municipal para o vereador nos dias de sessões na Câmara", A Câmara Municipal de Alvorada do Norte Estado de Goiás, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: z Art. 1º- O vereador com assento na Câmara que o exercer o cargo público municipal, de provimento efetivo, será liberado do trabalho nos dias das sessões legislativas, sem prejuízo de remuneração e vantagem de cargo. An. 2º - A liberação prevista neste artigo, se não for previamente autorizada, considerar-se-á concedida automaticamente. An. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, Estado de Goiás, aos 05 dias do mês de setembro de 2001. Av. Dona Gercina Rodrigues de Miranda, s/n - Bairro Nova Ipiranga Fone: (61) 641-1369 - Fax: (61) 641-1771 - CEP 73950-000 - Alvorada do Norte - GO CNPJ: 02.367.597/0001-32 - E-mail: avn2001Quol.com.br