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norma nº 105/2001

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 105 / 2001
Date 2001-09-05
Ementa“Altera o Art. 65 e 76 do Código de Posturas Municipal.”
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ALVORADA DO NORTE
Trabalhando para crescer.
Adm. 2001/2004
LEI N.º OS am DE 05 DE SETEMBRO DE 2001.
"Altera o art. 65 e 76 do Código de
Posturas Municipal.”
A Câmara Municipal de Alvorada do Norte Estado de
Goiás, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
AM 1º - Os Ar. 65 e 76 do Código de Posturas
Municipal, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 65 — Não será permitido a realização de jogos,
diversões ruidosas e utilização de aparelhos sonoros para quaisquer fins, nos
200 metros de proximidades de Escolas, Igrejas, Templos, Casas de Cultos,
Jospitais, Casa de Saúde, Maternidade e Congêneres.
Art. 76— Na infração de qualquer artigo deste Capítulo,
será imposta a multa correspondente de 180 a 500 UFIR,
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
AH. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO
NORTE, ESTADO DE GOIÁS, aos 05 dias do mês de Setembro de 2001.
Av. Dona Gercina Rodrigues de Miranda, s/n - Bairro Nova Ipiranga
Fone: (61) 641-1369 - Fax: (61) 641-1771 - CEP 73950-000 - Alvorada do Norte - GO
CNPJ: 02.367.597/0001-32 - E-mail: avn2001Quol.com.br

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