| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 105 / 2001 |
| Date | 2001-09-05 |
| Ementa | “Altera o Art. 65 e 76 do Código de Posturas Municipal.” |
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ALVORADA DO NORTE Trabalhando para crescer. Adm. 2001/2004 LEI N.º OS am DE 05 DE SETEMBRO DE 2001. "Altera o art. 65 e 76 do Código de Posturas Municipal.” A Câmara Municipal de Alvorada do Norte Estado de Goiás, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: AM 1º - Os Ar. 65 e 76 do Código de Posturas Municipal, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 65 — Não será permitido a realização de jogos, diversões ruidosas e utilização de aparelhos sonoros para quaisquer fins, nos 200 metros de proximidades de Escolas, Igrejas, Templos, Casas de Cultos, Jospitais, Casa de Saúde, Maternidade e Congêneres. Art. 76— Na infração de qualquer artigo deste Capítulo, será imposta a multa correspondente de 180 a 500 UFIR, Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. AH. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, ESTADO DE GOIÁS, aos 05 dias do mês de Setembro de 2001. Av. Dona Gercina Rodrigues de Miranda, s/n - Bairro Nova Ipiranga Fone: (61) 641-1369 - Fax: (61) 641-1771 - CEP 73950-000 - Alvorada do Norte - GO CNPJ: 02.367.597/0001-32 - E-mail: avn2001Quol.com.br