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norma nº 2/2014

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 2 / 2014
Date 2014-10-14
Ementa"Adapta a atual estrutura dos Cargos Comissionados do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Alvorada do Norte, as exigências do inciso V do art. 37 da Constituição Federal, às recomendações do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM (Acórdão 04867/10, e dá outras providências."
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CNPJ nº 01.736.644/0001-05
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RESOLUÇÃO n. 002/2014 14 de Outubro de 2014.
Adapta a atual estrutura dos Cargos Comissionados do 
Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Alvorada 
do Norte, as exigências do inciso V do art. 37 da 
Constituição Federal, às recomendações do Tribunal de 
Contas dos Municípios – TCM (Acórdão 04867/10, e dá 
outras providências).
O Presidente da Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, faz saber que a 
Câmara Municipal deliberou, e ele, PROMULGA a seguinte Resolução:
Art. 1º - Os cargos em comissão do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Alvorada 
do Norte se destinam, exclusivamente, às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Parágrafo único – Os cargos comissionados serão preenchidos:
I – nos casos de Diretoria Administrativa:
a) Mediante escolaridade no Grau Superior compatível com a função, no percentual de 100% 
(cem por cento) de livre provimento.
II – nos casos de Chefia (Chefe de seção):
b) Mediante exigência mínima de escolaridade no grau médio, no percentual de 100% (cem 
por cento) de ocupação por servidores efetivos.
III – nos casos de Chefia (Chefe de Gabinete):
c) Mediante exigência mínima de escolaridade no grau médio, no percentual de 100% (cem
por cento) de livre provimento.
IV – nos casos de Assessoramento: (Assessor de Lideranças, Assessor Administrativo e 
Assessor Legislativo):
d) Mediante exigência mínima de escolaridade no grau médio, no percentual de 25% (Vinte 
e cinco por cento) de ocupação por servidores efetivos.
V – nos casos de Assessoramento: (Assessor Jurídico e Assessor de Gabinete da 
presidência):
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e) Mediante escolaridade no Grau Superior compatível com a função, de Assessor Jurídico no 
percentual de 50% (cinquenta por cento) de livre provimento.
Art. 2º - Integram a estrutura do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, constantes do 
Anexo I desta Resolução.
Art. 3º - São de livre provimento os cargos constantes do referido Anexo, cujas 
denominações estejam seguidas de asteriscos (*), atendidos os níveis percentuais de que tratam as 
alíneas “a”, “c”, e “e”, dos incisos I, III e V do artigo 1º. Desta Resolução.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2015.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Alvorada do Norte, aos 14 dias do 
mês de Outubro de 2014.
JUNIMAR NORMANDES DOS SANTOS
Presidente
ANEXO IV
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS
CARGO QUANTITATIVO SÍMBOLO SALÁRIO
Assessor (a) Jurídico 01 CC-1 1.300,00
Diretor (a) Administrativo (a) * 01 CC-2 3.163,20
Assessor (a) de Lideranças 01 CC-3 724,00
Assessor (a) Administrativo (a) 01 CC-4 724,00
Assessor (a) do Legislativo * 01 CC-5 724,00
Chefe de Gabinete * 01 CC-6 1.206,74
Assessor de Gabinete da Presidência * 01 CC-7 1.093,19
Chefe de Seção 01 CC-8 1.113,16
TOTAL DE CARGOS COMISSIONADOS: 08
* Cargos de livre provimento. 

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