| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 115 / 2001 |
| Date | 2001-10-22 |
| Ementa | “Dispõe sobre a aquisição de bem imóvel e dá outras providências.” |
| native_id | 227 |
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ua LEI N.º 1152001 DE 22 DE OUTUBRO DE 2001. "Dispõe sobre a aquisição de bem imóvel e dá outras providências” A Câmara Municipal de Alvorada do Norte Estado de Goiás, aprovou, ec eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a comprar, pela a via própria e cumprida as exigências legais, a área de terreno, especificada: quadra cinco (05), com dez mil e oitenta (10.080:00) metros quadrados, a qual mede pela frente cento e sessenta e oito (168;00) metros, e está para para Av. Bernardo Sayão; pelo lado direito mede sessenta (60:00) metros e divide com a Rua Dumar Prado; e pêlo fundo mede cento e sessenta e oito (168:00) metros e divide com a Av. José Rodrigues Carneiro Campelo Filho. $ Único - A aquisição de que trata este artigo, destinam-se a área para SERVIÇO PÚBLICO, CONSTRUÇÃO DE FEIRA COBERTA, modalidade CEPAL, e CONSTRUÇÃO DO CAMELÓDROMO MUNICIPAL. Ar. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verba orçamentária própria, sob a rubrica 4.2.1.0.00 - DESAPROPRIAÇÃO E AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO RREFEITO MUN AL DE ALVORADA DO NORTE, ESTADO DE , aOSs 22 dias'jo nyes de Outubro de 2001. I “Ly