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norma nº 115/2001

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 115 / 2001
Date 2001-10-22
Ementa“Dispõe sobre a aquisição de bem imóvel e dá outras providências.”
native_id227

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ua
LEI N.º 1152001 DE 22 DE OUTUBRO DE 2001.
"Dispõe sobre a aquisição de bem imóvel e
dá outras providências”
A Câmara Municipal de Alvorada do Norte Estado de Goiás,
aprovou, ec eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
comprar, pela a via própria e cumprida as exigências legais, a área de
terreno, especificada: quadra cinco (05), com dez mil e oitenta (10.080:00)
metros quadrados, a qual mede pela frente cento e sessenta e oito (168;00)
metros, e está para para Av. Bernardo Sayão; pelo lado direito mede
sessenta (60:00) metros e divide com a Rua Dumar Prado; e pêlo fundo mede
cento e sessenta e oito (168:00) metros e divide com a Av. José Rodrigues
Carneiro Campelo Filho.
$ Único - A aquisição de que trata este artigo, destinam-se a
área para SERVIÇO PÚBLICO, CONSTRUÇÃO DE FEIRA COBERTA, modalidade
CEPAL, e CONSTRUÇÃO DO CAMELÓDROMO MUNICIPAL.
Ar. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta de verba orçamentária própria, sob a rubrica 4.2.1.0.00 -
DESAPROPRIAÇÃO E AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO RREFEITO MUN AL DE ALVORADA DO
NORTE, ESTADO DE , aOSs 22 dias'jo nyes de Outubro de 2001.
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“Ly

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