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norma nº 116/2001

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 116 / 2001
Date 2001-11-05
Ementa“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Segurança Pública e Justiça e dá outras providências.”
native_id228

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ALVORADA DO NORTE
Trabalhando para crescer.
Adm. 2001/2004
Lei nº $$6 42001 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2001.
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a celebrar convênio com a
Secretaria de Estado da Segurança
Pública e Justiça e dá outras
providências”.
A Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de
Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Estado de
Segurança Pública e Justiça para custear despesas com os serviços de
segurança no município, compreendendo aluguéis, despesas com
hospedagem, combustível e lubrificantes, manutenção de viaturas,
alimentação, água, energia elétrica e telefone.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta
Lei correrão por conta de verba orçamentária própria, ficando
autorizada a abertura de crédito especiais e suplementares que se
“fizerem necessários para o seu cumprimento.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Te ete do Prefeito Municipal de Alvorada do Norte,
d
aos, 05 dias do mêg dê Novembro V/A 1. /
Av. Dona Gercina Rodrigues de Miranda, s/n - Bairro Nova Ipiranga
Fone: (61) 641-1369 - Fax: (61) 641-1771 - CEP 73950-000 - Alvorada do Norte - GO
CNPJ: 02.367.597/0001-32 - E-mail: avn2001Quol.com.br

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