| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 116 / 2001 |
| Date | 2001-11-05 |
| Ementa | “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Segurança Pública e Justiça e dá outras providências.” |
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ALVORADA DO NORTE Trabalhando para crescer. Adm. 2001/2004 Lei nº $$6 42001 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2001. “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Segurança Pública e Justiça e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Estado de Segurança Pública e Justiça para custear despesas com os serviços de segurança no município, compreendendo aluguéis, despesas com hospedagem, combustível e lubrificantes, manutenção de viaturas, alimentação, água, energia elétrica e telefone. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verba orçamentária própria, ficando autorizada a abertura de crédito especiais e suplementares que se “fizerem necessários para o seu cumprimento. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Te ete do Prefeito Municipal de Alvorada do Norte, d aos, 05 dias do mêg dê Novembro V/A 1. / Av. Dona Gercina Rodrigues de Miranda, s/n - Bairro Nova Ipiranga Fone: (61) 641-1369 - Fax: (61) 641-1771 - CEP 73950-000 - Alvorada do Norte - GO CNPJ: 02.367.597/0001-32 - E-mail: avn2001Quol.com.br