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norma nº 118/2001

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 118 / 2001
Date 2001-12-14
Ementa“Dispõe sobre contrato especial e dá outras providências.”
native_id230

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ALVORADA DO NORTE
LEI nº MF /2001. DE 14 DE DEZEMBRO DE 2001.
"Dispõe sobre Contrato Especial e dá
outras providências. "
A Câmara Municipal de Alvorada do Norte Estado de Goiás, aprovou, e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Alvorada do Norte,
Estado de Goiás, autorizado, nos termos do inciso IX do artigo 37, da Constituição Federal e
artigo 92, inciso X, da Constituição Estadual, a contratar sob regime CLT para atender
necessidade temporária de excepcional interesse público, pessoal necessário ao exercicio dos
cargos seguintes, previstos no Estatuto do Magistério, Lei Municipal nº 35 de 28/12/98, com
quantitativo de conformidade com o anexo I desta lei.
$ Único — O salário mensal dos servidores contratados nos termos deste artigo,
será o fixado aos cargos de origem constante do anexo II do referido Estatuto do Magistério
Municipal.
Art. 2º - As contratações previstas nesta Lei visam evitar descontinuidade da
Administração e a ocorrência de prejuizos a comunidade, não podendo superar o prazo de 12
(doze) meses, compreendendo o período de 02/01/2001 a 31/12/2001, não renovável.
Art. 3º - A correção salarial dos servidores em questão, serão efetuadas de
acordo com os índices concedidos pelo Executivo Municipal aos demais Servidores Públicos
Municipal.
& Único - Em nenhuma hipótese os contratos excepcionalmente receberão
salários superiores ao vencimento do funcionalismo público municipal que exerça função
semelhante.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando referenciados
os atos já praticados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, atinente ao seu objeto.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO
NORTE, ESTADO DE a 4 dias do mês de Dezembro de 2001.
o
ALVORADA DO NORTE
Trabalhando para crescer.
Adm. 2001/2004
ANEXO I
QUANTITATIVO DE CARGOS PARA PROVIMENTO
POR PRAZO DETERMINADO (ART. 1º, CAPUT)
CARGOS QUANTITATIVO NÍVEL
PROFESSOR 02 P-A
PROFESSOR 01 RI
& GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO
NORTE, Estado de Goiás, aos 14 dias do mês de Dezembro de 2001.
e
Av. Dona Gercina Rodrigues de Miranda, s/n - Bairro Nova Ipiranga
Fone: (61) 641-1369 - Fax: (61) 641-1771 - CEP 73950-000 - Alvorada do Norte - GO
CNPJ: 02.367.597/0001-32 - E-mail: avn2001Quol.com.br

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