| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 118 / 2001 |
| Date | 2001-12-14 |
| Ementa | “Dispõe sobre contrato especial e dá outras providências.” |
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ALVORADA DO NORTE LEI nº MF /2001. DE 14 DE DEZEMBRO DE 2001. "Dispõe sobre Contrato Especial e dá outras providências. " A Câmara Municipal de Alvorada do Norte Estado de Goiás, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, autorizado, nos termos do inciso IX do artigo 37, da Constituição Federal e artigo 92, inciso X, da Constituição Estadual, a contratar sob regime CLT para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, pessoal necessário ao exercicio dos cargos seguintes, previstos no Estatuto do Magistério, Lei Municipal nº 35 de 28/12/98, com quantitativo de conformidade com o anexo I desta lei. $ Único — O salário mensal dos servidores contratados nos termos deste artigo, será o fixado aos cargos de origem constante do anexo II do referido Estatuto do Magistério Municipal. Art. 2º - As contratações previstas nesta Lei visam evitar descontinuidade da Administração e a ocorrência de prejuizos a comunidade, não podendo superar o prazo de 12 (doze) meses, compreendendo o período de 02/01/2001 a 31/12/2001, não renovável. Art. 3º - A correção salarial dos servidores em questão, serão efetuadas de acordo com os índices concedidos pelo Executivo Municipal aos demais Servidores Públicos Municipal. & Único - Em nenhuma hipótese os contratos excepcionalmente receberão salários superiores ao vencimento do funcionalismo público municipal que exerça função semelhante. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando referenciados os atos já praticados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, atinente ao seu objeto. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, ESTADO DE a 4 dias do mês de Dezembro de 2001. o ALVORADA DO NORTE Trabalhando para crescer. Adm. 2001/2004 ANEXO I QUANTITATIVO DE CARGOS PARA PROVIMENTO POR PRAZO DETERMINADO (ART. 1º, CAPUT) CARGOS QUANTITATIVO NÍVEL PROFESSOR 02 P-A PROFESSOR 01 RI & GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, Estado de Goiás, aos 14 dias do mês de Dezembro de 2001. e Av. Dona Gercina Rodrigues de Miranda, s/n - Bairro Nova Ipiranga Fone: (61) 641-1369 - Fax: (61) 641-1771 - CEP 73950-000 - Alvorada do Norte - GO CNPJ: 02.367.597/0001-32 - E-mail: avn2001Quol.com.br