| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 120 / 2001 |
| Date | 2001-12-21 |
| Ementa | “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2002/2005.” |
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Asa UNE ma Trabalhando para crescer. Adm. 2001/2004 LEI nº ££O /2001. DE 21 DE DEZEMBRO DE 2001. “Dispõe sobre (o) Plano Plurianual para o periodo de 2002/2005”. EU PREFEITO MUNICIPAL, Q Faço saber que a Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2002/2005, em cumprimento ao disposto no art. 165, 89 da Constituição Federal, na forma dos anexos l e II. Art. 2º - O Poder Executivo, no prazo de quarenta e cinco dias, ajustará as metas aos valores aprovados pela Câmara Municipal para cada ação. Art. 3º - As codificações de programas a ações deste Plano, serão observadas nas Leis de Diretrizes Orçamentárias, nas Leis Orçamentárias Anuais e nos projetos que os modifiquem Art. 4º - As prioridades e metas para os anos de 2002/2005, conforme estabelecidos nas Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO), 9) estarão contidas na programação orçamentária das Leis Orçamentárias Anuais (LOA). Art. 5º - a exclusão ou alteração de programas constantes desta lei ou a inclusão de novo programa serão propostos pelo Poder Executivo, por meio de projeto de lei especifico, observado o disposto no art. 7º desta Lei. 8 Único - O projeto conterá, no minimo, na hipótese de: I inclusão de programa: a) Diagnóstico sobre a atual situação do problema que se deseja enfrentar ou sobre a demanda da sociedade que se queira atender com o programa proposto; SS Tm Av. Dona Gercina Rodrigues de Miranda, s/n - Bairro Nova Ipiranga Fone: (61) 641-1369 - Fax: (61) 641-1771 - CEP 73950-000 - Alvorada do Norte - GO CNPJ: 02.367.597/0001-32 - E-mail: avn2001Quol.com.br A DO NORTE Trabalhando para crescer. Adm. 2001/2004 b) Indicação dos recursos que financiarão o programa proposto. II - alteração ou exclusão de programa, exposição das razões que motivam a proposta. Art. 6º - O Poder Executivo enviará a Câmara Municipal, até o dia 15 de abril de cada exercício, relatório de avaliação do Plano Plurianual. S 8 1º - O relatório conterá, no minimo: I - avaliação do comportamento das variáveis macroeconômicas que embasaram a elaboração do Plano explicitando se for o caso, as razões das discrepâncias verificadas entre os valores previstos e observadas; II - demonstrativos, por programa e por ação, da execução física e financeira do exercício anterior e a acumulada, distinguindo-se as fontes de recursos oriundas: a) Do orçamento fiscal e da seguridade social; b) Do orçamento de investimentos das empresas em que o Municipio, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; e c) Das demais fontes. III —- demonstrativo, por programa e para cada indicador, do (O índice alcançado ao término do exercício anterior, comparado com o índice final previsto; IV — avaliação, por programa, da possibilidade de alcance do índice final previsto para cada indicador e do cumprimento das metas fisicas e da previsão de custos para cada ação, relacionando, se for o caso, as medidas corretivas necessárias. 8 2º - Para fins do acompanhamento e da fiscalização orçamentária a que se refere o art. 166, 8 1º, inciso II, da Constituição Federal, será assegurado, ao órgão responsável, o acesso irrestrito, para fins de consulta, ao Sistema de Informações Gerenciais ce no Planejamento do Plano Plurianual - Siem Win-PPA ou ao que vier a substituí-lo. Art. 7º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e de suas mctas, quando envolverem recursos do SD Av. Dona Gercina Rodrigues de Miranda, sin - Bairro Nova Ipiranga Fone: (61) 641-1369 - Fax: (61) 641-1771 - CEP 73950-000 - Alvorada do Norte - GO CNPJ: 02.367.597/0001-32 - E-mail: avn2001Quol.com.br LT ALVORADA DO NORTE Trabalhando para crescer. Adm 2001/2004 Orçamento da União, poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, alterando-se na mesma proporção o valor do respectivo programa. $ Único - Fica o Poder Executivo autorizado a: I - efetuar a alteração de indicadores de programas; I — incluir, excluir ou alterar outras ações em que tais modificações não envolvam recursos do Orçamento do Município. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, Estado de Goiás, aos 21 dias do mês de Dezembro de 2001. ee Av. Dona Gercina Rodrigues de Miranda, s/n - Bairro Nova Ipiranga Fone: (61) 641-1369 - Fax: (61) 641-1771 - CEP 73950-000 - Alvorada do Norte - GO CNP: 02 267 597/0001-32 - E-mail: avn2001QDuol.com.br