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norma nº 121/2001

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 121 / 2001
Date 2001-12-21
Ementa“Cria condecoração do Aluno Destaque da Escola Municipal e dá outras providências.”
native_id232

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LEI Nº£Z1 /01 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2001.
“Cria a condecoração do
ALUNO DESTAQUE da Escola
Municipal e dá outras
providências"
A Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás,
aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica criado a condecoração do Aluno Destaque da
Escola Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, denominada
“ALUNO DESTAQUE DO ANO".
Art.2º - Os critérios para escolha do aluno condecorado
ficará a cargo de Comissão Especifica, nomeada anualmente pelo
Executivo, composta de 05 (cinco) Servidores da escola respectiva, sendo
que 2/3 (dois terço) dos membros deverá ser ou ter sido professor dos
avaliados.
S 1º - A Comissão deverá elaborar os critérios de avaliação,
antes do início das aulas de cada ano, bem como divulgá-los em placard
da Escola, da Prefeitura e da Câmara Municipal.
8 2º - O aluno condecorado deverá estar concluindo a 8”
Série, porém, sua avaliação iniciar-se-á a partir da 5º Série, com exceção
dos concluintes de 2002 a 2004.
Art.3º - O aluno condecorado terá direito a uma Bolsa
Universitária integral em qualquer Faculdade do Brasil pôr conta do
Orçamento do Município, nos termos do 8 1º, Art. 171 da Lei Orgânica
Municipal.
Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.

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