| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 121 / 2001 |
| Date | 2001-12-21 |
| Ementa | “Cria condecoração do Aluno Destaque da Escola Municipal e dá outras providências.” |
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LEI Nº£Z1 /01 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2001. “Cria a condecoração do ALUNO DESTAQUE da Escola Municipal e dá outras providências" A Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica criado a condecoração do Aluno Destaque da Escola Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, denominada “ALUNO DESTAQUE DO ANO". Art.2º - Os critérios para escolha do aluno condecorado ficará a cargo de Comissão Especifica, nomeada anualmente pelo Executivo, composta de 05 (cinco) Servidores da escola respectiva, sendo que 2/3 (dois terço) dos membros deverá ser ou ter sido professor dos avaliados. S 1º - A Comissão deverá elaborar os critérios de avaliação, antes do início das aulas de cada ano, bem como divulgá-los em placard da Escola, da Prefeitura e da Câmara Municipal. 8 2º - O aluno condecorado deverá estar concluindo a 8” Série, porém, sua avaliação iniciar-se-á a partir da 5º Série, com exceção dos concluintes de 2002 a 2004. Art.3º - O aluno condecorado terá direito a uma Bolsa Universitária integral em qualquer Faculdade do Brasil pôr conta do Orçamento do Município, nos termos do 8 1º, Art. 171 da Lei Orgânica Municipal. Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.