| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 154 / 2003 |
| Date | 2003-04-28 |
| Ementa | “Dispõe sobre a Revisão Anual do Vencimento dos Servidores dos Subsídios dos Agentes Políticos do Poder Executivo Municipal e dá outras providências." |
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AONDE DO NOR Trabalhando para crescer. Adm. 2001/2004 LEI N.º 154/2003 DE 28 DE ABRIL DE 2003. "Dispõe sobre a revisão anual do vencimento dos servidores dos subsídios dos Agentes Políticos do Poder Executivo Municipal” . A CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, Estado de Goiás, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam reajustados em 1% (um por cento) o vencimento dos servidores públicos e subsídios dos Agentes Políticos do Poder Executivo Municipal, consoante determina o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal e inciso X do artigo 83 da Lei Orgânica Municipal de Alvorada do Norte-GO. Art. 2º - Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Março de 2003. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do refeito Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, em 28 de Abril de 2903. / ' CERTIDÃO; CERTIFICO, para os devide que o presente documento foi i y PLACARD, nesta data, em i | exigências legal. ! Alvorada do Norte-Go, 24 | | jk Av. Dona Gercina Rodrigues de Miranda, s/n - Bairro Nova Ipiranga Fone: (62) 421-1369 - Fax: (62) 421-1771 - CEP 73950-000 - Alvorada do Norte - GO CNPJ: 02.367.597/0001-32 - E-mail: avn2001Duol com hr