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norma nº 165/2003

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 165 / 2003
Date 2003-09-05
Ementa“Autoriza a alienação de imóvel que especifica por doação ao Estado de Goiás.”
native_id276

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LEINS O M03. DE 05 DE SETEMBRO DE 2003.
em
“Autoriza a alienação de imóvel que
especifica por doação ao Estado de
Goiás”.
A Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás.
APROVOU e eu. Prefeito Municipal. SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a
alienar ao Estado de Goiás, por doação, sem quaisquer ônus ou despesas para este.
inclusive as decorrentes de Registro de Escrituras, Certidões. taxas. impostos e
Emolumentos os seguintes imóveis, situados na cidade de Alvorada do Norte, Estado de
Goiás. dentro dos limites e confrontações:
“Lotes de nº 07 a 34 da quadra 46: Lotes de nº 01 a 31 da Quadra
47; Lotes de nº 01 a 23 da Quadra 48; Quadra “B” com área de
11.860 m;, situados no Loteamento Novo Ipiranga”.
Art. 2º - O loteamento ora transferido ao Estado de Goiás, supra
mencionado, destina-se única e exclusivamente a atender ao Programa Morada Nova.
Parágrafo Único - A presente doação é procedida em caráter
irrevogável e irretratável. salvo se for dada ao imóvel, destinação diversa da prevista na
mencionada Lei.
Art. 3º - A Prefeitura Municipal se obrigará, na Escritura de Doação, a
responder pela evicção do imóvel, devendo desapropriá-lo e doá-lo novamente à
donatária se, a qualquer título, for reivindicado por terceiros ou anulada a primeira
doação, tudo sem ônus para o Estado de Goiás.
Art. 4º - Enquanto estiverem no dominio do Estado de Goiás. os bens
imóveis, móveis e os serviços, integrantes do Conjunto Habitacional que implantar
neste Municipio, ficam isentos de tributos.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete colo Municipal/ãe Atvorada de-Norte. Estado de Goiás.
aos 98 de Setembro de 2005. . 4

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