| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 165 / 2003 |
| Date | 2003-09-05 |
| Ementa | “Autoriza a alienação de imóvel que especifica por doação ao Estado de Goiás.” |
| native_id | 276 |
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LEINS O M03. DE 05 DE SETEMBRO DE 2003. em “Autoriza a alienação de imóvel que especifica por doação ao Estado de Goiás”. A Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás. APROVOU e eu. Prefeito Municipal. SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a alienar ao Estado de Goiás, por doação, sem quaisquer ônus ou despesas para este. inclusive as decorrentes de Registro de Escrituras, Certidões. taxas. impostos e Emolumentos os seguintes imóveis, situados na cidade de Alvorada do Norte, Estado de Goiás. dentro dos limites e confrontações: “Lotes de nº 07 a 34 da quadra 46: Lotes de nº 01 a 31 da Quadra 47; Lotes de nº 01 a 23 da Quadra 48; Quadra “B” com área de 11.860 m;, situados no Loteamento Novo Ipiranga”. Art. 2º - O loteamento ora transferido ao Estado de Goiás, supra mencionado, destina-se única e exclusivamente a atender ao Programa Morada Nova. Parágrafo Único - A presente doação é procedida em caráter irrevogável e irretratável. salvo se for dada ao imóvel, destinação diversa da prevista na mencionada Lei. Art. 3º - A Prefeitura Municipal se obrigará, na Escritura de Doação, a responder pela evicção do imóvel, devendo desapropriá-lo e doá-lo novamente à donatária se, a qualquer título, for reivindicado por terceiros ou anulada a primeira doação, tudo sem ônus para o Estado de Goiás. Art. 4º - Enquanto estiverem no dominio do Estado de Goiás. os bens imóveis, móveis e os serviços, integrantes do Conjunto Habitacional que implantar neste Municipio, ficam isentos de tributos. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete colo Municipal/ãe Atvorada de-Norte. Estado de Goiás. aos 98 de Setembro de 2005. . 4