| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 179 / 2003 |
| Date | 2003-10-17 |
| Ementa | “Estima a Receita e fixa a Despesa do município de Alvorada do Norte, para o Exercício de 2004 e dá outras providências." |
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LEINS/ + SA 2003 DE 17 DE OUTUBRO DE 20053. “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE ALVORADA DO NORTE, PARA O EXERCICO DE 2004 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS” G O PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE faz saber que a S CÂMARA MUNICIPAL, nos termos da LEI ORGÂNICA deste Município, da Lei Federal nº 4.320/64, da Constituição Federal e da Constituição do Estado de Goiás, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art 1º - O Orçamento Programa do Município de . ALVORADA DO NORTE, Estado de Goiás, para vigência no exercício financeiro “ de 2004, obedecendo o PLANO PLURIANUAL e a LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA e na forma da Legislação Federal aplicável, composto pelos anexos integrantes desta Lei que estima a RECEITA no valor global de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), e fixa a DESPESA em igual quantia, incluem-se no total os recursos próprios das autarquias, fundações e fundos Lo. especiais envolvendo os recursos de todas as fontes CAPÍTULO | DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Ar. 2º - Os orçamentos Fiscais será detalhado, em seu menor nível, através dos Elementos da Despesa detalhados no Anexo que acompanha esta Lei Orçamentária. $ 1º — Na programação e execução dos orçamentos fiscal será utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificados a categoria econômica, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento. CU MASI DI ENTAO ZAPATEM EE NDBENTIE PIC VU DSI DEAU PCI AP SPARES PT STA NELA! IL VE LES PELO OVER MU VAL 4 $2º- O chefe do Poder Executivo deverá estabelecer e publicar anexo ás normas de execução do orçamento a classificação das despesas mencionada no parágrafo antenor. An. 3º - À receita será realizada mediante a amecadação de inbutos. transferências e outras receitas correntes e de capital. na forma da legislação vigente e das especificações constantes no anexo. de acordo com o seguinte desdobramento. RECEITAS SEGUNDO AS FONTES DE RECURSOS I- RECEITA 6.000.000,00 1-RECEITAS CORRENTES 5.058.000,00 1.1- Receita Tributária 121.200,00 1.2- Receita de Contnbuições 12.000,00 1.3- Receita Patrimonial 24.000,00 1.4- Transferência Correntes 4.832.400,00 1.5- Outras Receitas Correntes 68.400,00 2- RECEITA DE CAPITAL 1.200..000,00 2.1- Alienação de Bens 60.000,00 2.2- Transferência de Capital 1.140.000,00 2.3- Receita de Dedução (FUNDEF) (-) 258.000,00 RECEITA TOTAL 6.000.000,00 Art. 4º - A despesa, no mesmo valor da receita é fixada em R$ 6.000.000,00 ( Seis Milhões de Reais), assim desdobrado. Art. 5º - A despesa será realizada com observância da programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento. 1- DESPESAS CORRENTES R$ 4.781.800,00 2- DESPECA DE CAPITA R$ 1.098.200.00 3- RESERVA DE CONTIGÊNCIA R$ 120.000,00 DESPESA TOTAL R$ 6.000.000,00 [1] DESPESAS POR ÓRGÃOS PODER LEGISLATIVO FUNDEF FUNDO DE SAÚDE PODER EXECUTIVO IPAM TOTAL DESPESAS SEGUNDO AS FUNÇÕES LEGISLATIVO JUDICIÁRIO ADMINISTRAÇÃO SEGURANÇA PÚBLICA ASSISTENCIA SOCIAL PREVIDENCIA SOCIAL SAÚDE , FUNDO DE SAÚDE TRABALHO EDUCAÇÃO FUNDEF CULTURA URBANISMO HABITAÇÃO SANEAMENTO AGRICULTURA COMÉRCIO E SERVIÇO COMUNICAÇÕES ENERGIA TRANSPORTE DESPORTO E LAZER ENCARGOS ESPECIAIS TOTAL R$ 328.800.00 RS 888.000.00 R$ 995.400.00 R$ 3.677.800,00 R$ 110.000,00 R$ 6.000.000,00 R$ 328.800,00 R$ 37.200,00 R$ 1.110.400,00 R$ 36.000,00 R$ 215.300,00 R$ 92.000,00 R$ 5.100,00 R$ 995.400,00 R$ 48.000,00 R$ 689.400,00 R$ 888.000,00 R$ 12.000,00 R$ 406.200,00 R$ 72.000,00 R$ 60.000,00 R$ 97.200,00 R$ 23.400,00 R$ 3.600,00 R$ 158.400,00 R$ 428.400,00 R$ 69.200,00 R$ 120.000.00 R$ 6.000.000,00 DESPESAS DISCRIMINADAS POR UNIDADES ADMINISTRATIVAS CÂMARA MUNICIPAL... sitema R$ 328.800.00 GABINETE DO PREFEITO... ue R$ 262.800.00 SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO... R$ 668.800.00 SEC. MUN. DE FINANÇAS............. «R$ 270.000.00 SEC. MUN. DE AGRICULTURA. «R$ 97.200,00 SEC. MUN. DE COMUNICAÇÃO..................... R$ 3.600,00 SEC. MUN. DE DEFESA NAC. SEG.PUBLICA...........R$ | 36.000,00 SEC. MUN. DE EDUCUCAÇÃO .................. .R$ 701.400,00 SEC. DESPORTO E LAZER........ .R$ 69.200,00 SEC. MUN. DE OBRAS............... R$ 427.200.00 SECRETARIA DE URBANISMO. .R$ 232.800,00 SEC. MUN. DA SAÚDE............... .R$ — 65.100.00 e SEC. MUN. ASSIST. SOCIAL.................. ie R$ 355.300,00 . SEC. MUN. DE TRANSPORTES...................csiee R$ 428.400,00 . FUNDO MUN.MANUT. DES. ENS.FUND -FUNDEF..R$ 888.000,00 E FUNDO MUN. SAUDE................n sen rrereereerrereeere R$ 995.400,00 : RESERVA DE CONTINGENCIA.... . R$ 120.000,00 4 PREVIDENCIA MUNICIPAL — IPAM.............ttre R$ 110.000,00 , TOTAL... ii ietaeeeerenteneranes cureeeamencantneeeenecaces R$ 6.000.000,00 Ar. 6º - Ficam aprovados os orçamentos dos Fundos Especiais do Poder Executivo, a serem desmembrados deste através de Decreto, utilizando-se das consignações constantes da classificação funcional e programática e seus elementos constantes deste orçamento, na forma da Lei n. 4.320/64, em importância iguais para a receita orçada e a despesa fixada aplicando-se-lhes as mesmas regras e autorizações destinadas à administração direta por força desta lei. . CAPÍTULO HH! DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado, abrir créditos suplementares. até o limite de 100 % (CEM POR CENTO) sobre o total da despesa nela fixada. MULENM DS LIRRL PL ACILSAEROD VLL, INITLE OA OS DM ecmrerco eme seres CAPÍTULO IV | DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO Ar. 8º - Fica o poder executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25 % ( vinte e cinco por cento) ca receita erçada constante co Ar. 1º CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Ar. 9º - Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer normas complementares pertinentes a execução do orçamento e. adequar entre si o PPA LDO e LOA. em face a programação financeira para o exercício de 2004. Art. 10 º- Ficam agregados ao orçamento do município os valores e indicativos constantes ao anexo a esta lei Ar. 11º - Todos os valores recebidos pelas unidades da administração aireta, autarquias, fundações e fundos especiais deverão, para sua movimentação, ser registrados nos respectivos orçamentos. $ Unico - Excluem-se do disposto neste artigo os casos em que por força de lei, normas especiais ou exigências do ente repassador, O registro deva ser feito através do grupo extra-orçamentário. Art 12º - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2004, revogadas as disposições em contrário.