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norma nº 179/2003

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 179 / 2003
Date 2003-10-17
Ementa“Estima a Receita e fixa a Despesa do município de Alvorada do Norte, para o Exercício de 2004 e dá outras providências."
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LEINS/ + SA 2003 DE 17 DE OUTUBRO DE 20053.
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
DO MUNICIPIO DE ALVORADA DO NORTE,
PARA O EXERCICO DE 2004 E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”
G O PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE faz saber que a
S CÂMARA MUNICIPAL, nos termos da LEI ORGÂNICA deste Município, da Lei
Federal nº 4.320/64, da Constituição Federal e da Constituição do Estado de
Goiás, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art 1º - O Orçamento Programa do Município de
. ALVORADA DO NORTE, Estado de Goiás, para vigência no exercício financeiro
“ de 2004, obedecendo o PLANO PLURIANUAL e a LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIA e na forma da Legislação Federal aplicável, composto pelos
anexos integrantes desta Lei que estima a RECEITA no valor global de R$
6.000.000,00 (seis milhões de reais), e fixa a DESPESA em igual quantia,
incluem-se no total os recursos próprios das autarquias, fundações e fundos
Lo. especiais envolvendo os recursos de todas as fontes
CAPÍTULO |
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Ar. 2º - Os orçamentos Fiscais será detalhado, em seu
menor nível, através dos Elementos da Despesa detalhados no Anexo que
acompanha esta Lei Orçamentária.
$ 1º — Na programação e execução dos orçamentos fiscal
será utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser
identificados a categoria econômica, o grupo da despesa, a modalidade de
aplicação e o elemento.
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$2º- O chefe do Poder Executivo deverá estabelecer e
publicar anexo ás normas de execução do orçamento a classificação das
despesas mencionada no parágrafo antenor.
An. 3º - À receita será realizada mediante a amecadação de
inbutos. transferências e outras receitas correntes e de capital. na forma da
legislação vigente e das especificações constantes no anexo. de acordo com o
seguinte desdobramento.
RECEITAS SEGUNDO AS FONTES DE RECURSOS
I- RECEITA 6.000.000,00
1-RECEITAS CORRENTES 5.058.000,00
1.1- Receita Tributária 121.200,00
1.2- Receita de Contnbuições 12.000,00
1.3- Receita Patrimonial 24.000,00
1.4- Transferência Correntes 4.832.400,00
1.5- Outras Receitas Correntes 68.400,00
2- RECEITA DE CAPITAL 1.200..000,00
2.1- Alienação de Bens 60.000,00
2.2- Transferência de Capital 1.140.000,00
2.3- Receita de Dedução (FUNDEF) (-) 258.000,00
RECEITA TOTAL 6.000.000,00
Art. 4º - A despesa, no mesmo valor da receita é fixada em
R$ 6.000.000,00 ( Seis Milhões de Reais), assim desdobrado.
Art. 5º - A despesa será realizada com observância da
programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando o
seguinte desdobramento.
1- DESPESAS CORRENTES R$ 4.781.800,00
2- DESPECA DE CAPITA R$ 1.098.200.00
3- RESERVA DE CONTIGÊNCIA R$ 120.000,00
DESPESA TOTAL R$ 6.000.000,00
[1]
DESPESAS POR ÓRGÃOS
PODER LEGISLATIVO
FUNDEF
FUNDO DE SAÚDE
PODER EXECUTIVO
IPAM
TOTAL
DESPESAS SEGUNDO AS FUNÇÕES
LEGISLATIVO
JUDICIÁRIO
ADMINISTRAÇÃO
SEGURANÇA PÚBLICA
ASSISTENCIA SOCIAL
PREVIDENCIA SOCIAL
SAÚDE ,
FUNDO DE SAÚDE
TRABALHO
EDUCAÇÃO
FUNDEF
CULTURA
URBANISMO
HABITAÇÃO
SANEAMENTO
AGRICULTURA
COMÉRCIO E SERVIÇO
COMUNICAÇÕES
ENERGIA
TRANSPORTE
DESPORTO E LAZER
ENCARGOS ESPECIAIS
TOTAL
R$ 328.800.00
RS 888.000.00
R$ 995.400.00
R$ 3.677.800,00
R$ 110.000,00
R$ 6.000.000,00
R$ 328.800,00
R$ 37.200,00
R$ 1.110.400,00
R$ 36.000,00
R$ 215.300,00
R$ 92.000,00
R$ 5.100,00
R$ 995.400,00
R$ 48.000,00
R$ 689.400,00
R$ 888.000,00
R$ 12.000,00
R$ 406.200,00
R$ 72.000,00
R$ 60.000,00
R$ 97.200,00
R$ 23.400,00
R$ 3.600,00
R$ 158.400,00
R$ 428.400,00
R$ 69.200,00
R$ 120.000.00
R$ 6.000.000,00
DESPESAS DISCRIMINADAS POR UNIDADES ADMINISTRATIVAS
CÂMARA MUNICIPAL... sitema R$ 328.800.00
GABINETE DO PREFEITO... ue R$ 262.800.00
SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO... R$ 668.800.00
SEC. MUN. DE FINANÇAS............. «R$ 270.000.00
SEC. MUN. DE AGRICULTURA. «R$ 97.200,00
SEC. MUN. DE COMUNICAÇÃO..................... R$ 3.600,00
SEC. MUN. DE DEFESA NAC. SEG.PUBLICA...........R$ | 36.000,00
SEC. MUN. DE EDUCUCAÇÃO .................. .R$ 701.400,00
SEC. DESPORTO E LAZER........ .R$ 69.200,00
SEC. MUN. DE OBRAS............... R$ 427.200.00
SECRETARIA DE URBANISMO. .R$ 232.800,00
SEC. MUN. DA SAÚDE............... .R$ — 65.100.00
e SEC. MUN. ASSIST. SOCIAL.................. ie R$ 355.300,00
. SEC. MUN. DE TRANSPORTES...................csiee R$ 428.400,00
. FUNDO MUN.MANUT. DES. ENS.FUND -FUNDEF..R$ 888.000,00
E FUNDO MUN. SAUDE................n sen rrereereerrereeere R$ 995.400,00
: RESERVA DE CONTINGENCIA.... . R$ 120.000,00
4 PREVIDENCIA MUNICIPAL — IPAM.............ttre R$ 110.000,00
, TOTAL... ii ietaeeeerenteneranes cureeeamencantneeeenecaces R$ 6.000.000,00
Ar. 6º - Ficam aprovados os orçamentos dos Fundos
Especiais do Poder Executivo, a serem desmembrados deste através de Decreto,
utilizando-se das consignações constantes da classificação funcional e
programática e seus elementos constantes deste orçamento, na forma da Lei n.
4.320/64, em importância iguais para a receita orçada e a despesa fixada
aplicando-se-lhes as mesmas regras e autorizações destinadas à administração
direta por força desta lei.
. CAPÍTULO HH!
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado, abrir créditos
suplementares. até o limite de 100 % (CEM POR CENTO) sobre o total da
despesa nela fixada.
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CAPÍTULO IV |
DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Ar. 8º - Fica o poder executivo autorizado a realizar
operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25 % ( vinte e
cinco por cento) ca receita erçada constante co Ar. 1º
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ar. 9º - Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer
normas complementares pertinentes a execução do orçamento e. adequar entre si
o PPA LDO e LOA. em face a programação financeira para o exercício de 2004.
Art. 10 º- Ficam agregados ao orçamento do município os
valores e indicativos constantes ao anexo a esta lei
Ar. 11º - Todos os valores recebidos pelas unidades da
administração aireta, autarquias, fundações e fundos especiais deverão, para sua
movimentação, ser registrados nos respectivos orçamentos.
$ Unico - Excluem-se do disposto neste artigo os casos em
que por força de lei, normas especiais ou exigências do ente repassador, O
registro deva ser feito através do grupo extra-orçamentário.
Art 12º - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2004,
revogadas as disposições em contrário.

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