| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 185 / 2003 |
| Date | 2003-12-19 |
| Ementa | “Acrescenta Inciso ao Artigo 274 do Código Tributário Municipal." |
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ALVORADA DO NORTE “Trabalhando para crescer. Adm. 2001/2004 E dá LEI NO / f S /2003. de 19 de Dezembro de 2003. “Acrescenta inciso ao artigo 274 do Código Tributário Municipal”. A-Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, APROVOU e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 19, — Fica acrescentado ao art. 274 do Código Tributário Municipal, o seguinte inciso: Art. 274, São isentos do imposto: E ums A VIII — o imóvel edificado, destinado à moradia do proprietário idoso, de peguenos recursos, conforme dispõe o art. 152 da Lei Orgânica Municipal, ou do aposentado, com benefício equivalente a 01 (um) salário mínimo vigente, desde que ambos não tenha outras propriedades. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito, a partir de 1º de janeiro de 2004. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada do Norte, aos 19 dias do mês de Dezembro de 2003. Av. Dona Gercina Rodrigues de Miranda, s/n - Bairro Nova Ipiranga Fone: (62) 421-1369 - Fax: (62) 421-1771 - CEP 73950-000 - Alvorada do Norte - GO CNPJ: 02.367.597/0001-32 - E-mail: avn2001Quol.com.br