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norma nº 187/2003

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 187 / 2003
Date 2003-12-30
Ementa“Dispõe sobre alteração da Lei 150 de 30/12/2002, e dá outras providências.”
native_id298

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texto integral #

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5 9350800005888080098399383839033588000030438
Lei nº 187/2003.
de 30 de Dezembro de 2003.
“Dispõe sobre alteração da Lei 150 de
30/12/2002, e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás,
aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Os arts. 2º, 3º, 4º e 5º da Lei 150 de 30/12/2002, passam
a vigorar com as seguintes redações:
Art. 2º. É fato gerador da CIP o consumo de energia
elétrica por pessoa natural ou juridica, mediante
ligação regular de energia no território do município,
observado o disposto no art. 5º desta lei.
Art. 3º. Sujeito passivo da CIP é o consumidor de
energia elétrica e que esteja cadastrado junto à
concessionária distribuidora de energia elétrica titular
da concessão no território do município.
Art. 4º. A Contribuição de Iluminação Pública —.CIP,
prevista no art. 1º, será cobrada conforme disposto no
art. 6º, observado os valores fixados na tabela de que
dispõe o Anexo |, desta Lei.
$ Único - Os valores constantes da tabela de que
refere o Anexo-l, serão reajustados, anualmente, por lei
específica, observando, para tanto, o princípio da
anterioridade.
Art. 5º. Estão isentos da contribuição os consumidores
de energia elétrica residente ou estabelecido na Zona
Rural deste municipio, os templos religiosos
denominados igrejas, devidamente regularizadas, e
consumidores da classe residencial com consumo de
até 50 KWjh.
ferem 4º
mo .
==
ES
o
o ANEXO |
no | FAIXA DE CONSUMO KWHIMÊS VALORICONTRIBUIÇÃO+ |
=20 INDUSTRIAL
20 0450 2.90
- 51 A 100 3.90
pose 101 A 150 4.90
= 151 A 200 6.90
O) 201 A 250 7.90
= 251 A 300 8.90
= 301 A 350 13.90
= 351 A 400 17.90
o 401 A 450 21.90
e) 451 A 500 23.90
“o 501 A 750 26.90
Em 751 A 1000 29.90
o ACIMA DE 1001 35,00
o COMERCIAL
- 0450 1.90
"o 514100 3.90
==o 101 A 150 4.90
Es 151 A 200 5.90
Es 201 A 250 6.90
= 251 A 300 7.90
==s 301 A 350 11.90
== 351 A 400 13.90
ns 401 A 450 19.90
o 451 A 500 21.90
E 501 A 750 24.90
e 751 A 1000 27.90
eso ACIMA DE 1001 30.00
“e a RESIDENCIAL
= 0450 ISENTO
sos 51 A 100 3.90
soe 101 A 150 5.90
E A 151 A 200 6.90
= 201 A 250 7.90
es 251A300 10.90
aco 301 A 350 11.90
351 A 400 13.90
401 A 450 14.90
BEDDISSIIS DIDI DID ADD D DA DADA
451 A 500 16.90
ACIMA DE 501 19.00
PODER PÚBLICO / SERVIÇOS PÚBLICOS
0450 2.90
51.A 100 3.90
1014150. 4.90
151 A 200 6.90
201 A 250 7.90
251 A 300 8.90
301 A 350 13.90
551 A 800 21.90
801 A 1000 29.90
ACIMA DE 1000 35.00
. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeito, a partir de 1º de Janeiro de 2004,
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO
NORTE, ESTADO DE o id 30 dias do mês de Dezembro de 2003.
ALÉSsANoro mo
<< ) Prefei
O)

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