| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 456 / 2018 |
| Date | 2018-08-10 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Alvorada do Norte-GO e dá outras providências." |
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a ICO, para os exigências legais, ps «0 ia de Orada do Norte.GO 0,0 Ig Trabalho e Progresso Lei nº456/2018 “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Alvorada do Norte - GO e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Alvorada do Norte - GO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais aprovou e eu, Prefeita Municipal Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Meio Ambiente de Alvorada do Norte - GO — CMMA/ Alvorada do Norte - GO, órgão consultivo e deliberativo de assessoramento ao Poder Executivo. Mu “Parágrafo Único, - O) chma/ Alvorada do Norte - GO é vinculado a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Alvorada do Norte - GO. Art. 2º - Ao Conselho Municipal de Meio Ambiente de Alvorada do Norte - GO — CMMA/ Alvorada do Norte - GO compete: |- Colaborar RETIDA Car IO Política Municipal do Meio Ambiente; || — Sugerir normas, padrões e procedimentos visando à defesa, conservação, recuperação e melhoria da qualidade ambiental do município; |ll — Opinar sobre os aspectos ambientais de políticas estaduais e federais que tenham impacto sobre o município; IV — Propor e colaborar na execução de atividades com vistas à educação ambiental; V- Propor a realização e promover campanhas de conscientização quanto aos problemas ambientais; — Manter intercâmbio com entidades, oficiais e privadas, de pesquisa e demais atividades voltada à defesa do meio ambiente; Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: adm(Dalvoradadonorte.go.gov.br Município ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso VII - Elaborar seu regime interno. Art. 3º - O Suporte financeiro, técnico e administrativo indispensável à instalação e ao funcionamento do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Alvorada do Norte - GO será prestado diretamente pela Prefeitura, através do órgão executivo municipal do meio ambiente, observadas as disponibilidades financeiras e orçamentárias definidas no Plano Plurianual, na lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual. Art. 4º - O CMMA/ Alvorada do Norte - GO será presidido pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente e será integrado pelos seguintes membros: |- Um (01) representante da Secretaria Municipal de Agricultura; k i ” , al e (03) representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura; HI — Um (01) representante do Sindicato Rural de Alvorada do Norte - GO; IV — Um (01) representante de associações locais ou entidades religiosas. Art. 5º - Cada;-membro doCMMA/ Alvorada (do Nortes- (GO terá um suplente que substituirá em seus impedimentos a e o sucederá na vacineih. Art. 6º - A função dos membros do CMMA/ Alvorada do Norte - GO se constitui em munus público, tratando-se de função de grande relevância social, e não ensejará direito a percepção de qualquer benefício ou vantagem, nem configurará vinculação funcional de qualquer espécie. Art. 7º - O CMMA/Alvorada do Norte - GO, reunir-se-á, ordinariamente, na forma estabelecida em seus estatutos e, em caráter extraordinário, sempre que convocado pelo(a) Prefeito(a) ou pelo seu presidente por iniciativa própria ou requerimento de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) de seus membro titulares. 81º - As reuniões do CMMA/ Alvorada do Norte - GO serão realizadas com a presença de pelo menos metade de seus membros efetivos ou suplentes, e as deliberações serão tomadas por maioria simples, cabendo ao presidente o voto de qualidade. Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admDalvoradadonorte.go.gov.br Município ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso 82º - A critério do presidente do conselho nas reuniões do CMMA/ Alvorada do Norte - GO poderão participar convidados, aos quais poderá ser concedido o direito à voz. Art. 8º - O mandato dos membros do CMMA/ Alvorada do Norte - GO é de dois anos permitida a sua recondução. Art. 9º - O CMMA/Alvorada do Norte - GO poderá instituir em seu Regimento Interno câmaras técnicas ou recorrer a técnicos e entidades de notória especialização em assuntos de interesse ambiental. Art. 10º - O CMMA/ Alvorada do Norte - GO elaborará, no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua instalação, o seu regimento interno. Art. 11º - A instalação do CMMA/Alvorada do Norte - GO se dará no prazo de 30 (trinta) + Ae rent eder” Vabpde presente lei. Art. 12º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado abrir no orçamento em vigor os créditos necessários a fazer face às despesas decorrentes dessa lei. Art. 13º - Esta lei entrará em an na Ea de sua Epa revogadas as disposições em Rec1” c ) y Gabinete da Prefeita Municipal em Alvorada do Norte - GO, aos 10 dias do mês de agosto de 2018. PREFEITA MUNICIPAL ' totanda Holicent M. dos Santos Prefeita Municipal Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admalvoradadonorte.go.gov.br