| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 200 / 2004 |
| Date | 2004-04-06 |
| Ementa | “Dispõe sobre a Revisão Anual dos Vencimento dos Servidores dos Subsídios dos Agentes Políticos do Poder Executivo Municipal.” |
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. SE BEE ae J06€ DHOCVCVCOCCCODOCCCCOCCECDDOCOVCOLCOVDOCOCCOCDACHHDOCHECDOE Trabalhando para crescer. Adm. 2001/2004 A / Lei né o 2004 DE 06 DE ABRIL DE 2004. “Dispõe sobre a revisão anual do vencimento dos servilores dos subsídios dos Agentes Políticos do Poder Executivo Municipal", A CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, Estado de Goiás, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Ficam reajustados em 1% (um por cento) o vencimento dos servidores públicos e subsídios dos Agentes Políticos do Poder Executivo , consoante determina o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal e inciso X do artigo 83 da Lei Orgânica Municipal de Alvorada do Norte-GO Art. 2º - Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, em 06 de Abril de 2004. Ta. 1! . a, / (ALESSANDRO-M ) PS SANTOS " 4 Prefeito! Municipal entes mo Av. Dona Gercina Rodrigues de Miranda, s/n - Bairro Nova Ipiranga Fone: (62) 421-1369 - Fax: (62) 4211771 - CEP 73951-000 - Aluarade da Mncto ma