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norma nº 204/2004

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 204 / 2004
Date 2004-05-07
Ementa“Declara Utilidade Pública e denomina a estrada municipal e dá outras providências.” (estrada da faz. Lontra, denominada Municipal 06(m-06), trecho de 25 km, iniciando na BR-020. faz. 2, Lontra, Passarinho; indo de reencontro com a BR-020, na faz. Guaruco).
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€C060606000000000000000000000000060000000006060000000060€
ALVORADA DO NORTE
Trabalhando para crescer.
Adm. 2001/2004
Lei Nº 2 (6) Masi Alvorada do Norte, 07 de Maio de 2004.
“ Declara de Utilidade Publica e denomina a
estrada Municipal e da outras providencias”.
A Câmara Municipal de Alvorada do Norte, em sessões extraordinárias
aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Publica, para eteito de domínio
municipal, e estrada da Fazenda Lontra. doravante denominada Municipal 06 (M-06),
compreendendo o trecho de 25 (vinte e cinco) km, iniciando-se na BR-020. Fazenda M-
2, Lontra, Passarinho; daí, virando a direita para reencontrar com a BR-020, na Faz,
Guaruco, neste município.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal caberá a contratação de serviços
topográficos para proceder á demarcação da referida, ficando observado as disposição
do art. |4, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 6º, Atos das Diponpite
É Transitórias, do mesmo Diploma Legal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art, 4º - Revogam-se as disposições em contrario.
Gabinete do prefeito Municipal de Alvorada do norte, aos 07 dias do mês de
. Maio de 2004.
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mlilcerRTIDÃO
CER Cp, para co devides fins, que o
prodento sscumanto ta! publicada no
PLACARD.) nesta data, em cumprimenta e
«8 exigências Legais, 2
Tsoraos és Nartu-go(LH] OS, Dolo,
di Dena Gorcina à Rodriagas de Miranda, sin - Bairro, Nova Ipiranga
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