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norma nº 209/2004

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 209 / 2004
Date 2004-06-14
Ementa“Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2005 e dá outras providências.”
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ALVORADA DO NORTE
Trabalhando para crescer.
Adm. 2001/2004
LEIN.º 209 /2004 , DE 14 DE JUNHO DE 2004,
“DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCICIO DE
2005 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE ESTADO DE
GOIAS. APROVOL, E EU PREFEITO MUNICIPAL. SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
SEÇÃO 1 .
DAS PRELIMINARES CAPÍTULO 1
DEFINIÇÕES E OBJETIVOS
Art. 1º Entende-se por Diretrizes Orçamentárias o delineamento ádotado por
esta Lei especialmente quanto à programação de investimento a ser observado na
elaboração da LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA e fiscal deste mumcipio para o
exercício de 2003. observando o PLANO PLURIANUAL.
Art. 2º Esta Lei tem por objetivo adotar o planejamento prévio. como principio
orientador na aplicação dus recursos, evitar a improvisação e propiciar a discussão e
participação publica no estabelecimento de metes de gestão do erário.
CAPITULO UI
DAS RECEITAS E DAS DESPESAS
SESSÃO
DO ORÇAMENTO FISCAL
Art 3º O Orçamento fiscal se constituirá de receitas proprias transferências
auxílios e contriduições provi venientes de:
1- Tributos de sua competência
!- drividade econômica que por conveniência posse o município vir executá-
tu:
Av. Dona Gercina Rodrigues de Miranda, sin - Bairro Nova Ipiranga
Fone: (62) 421-1369 - Fax: (62) 421-1771 - CEP 73950-000 - Alvorada do Norte - GO
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ALVORADA DO NORTE
Trabalhando para crescer.
Adm. 2001/2004
ll- | Transferência de quotas de participação em impostos arrecadados pelo
estado. pela união e de convênios firmados com entidades govemamentais e
privadas nacionais ou internacionais.
Iv- Empréstimos ou financiamentos com prazo superior a 12 meses,
autorizadas por lei específica, vinculados a obras e serviços públicos.
V- Empréstimos que possam ser eventualmente tomados por antecipação da
receita municipal.
VI Outras receitas diversas e contribuições. .
VIH- Observar as determinações do art. 4º da Lei complementar nº 101/00 “lei de
responsabilidade fiscal, bem como o art. 3º 6 1,23, e 4 da resolução nº
008/00 do TCM salvo em observância do $ 5º da mencionada resolução.
Art 4º- À estimativa da receita considerará:
L Os fatores conjunturais que possam vir influenciar na produtividade da casa
fonte:
H- A carga de trabalho estimada para o serviço:
H)- Os fatores que influenciani na arrecadação dus impostos e da contribuição
de melhoria.
IV. Alteração da legislação tributária:
Art. 5º- O município arrecadará todos os tributos de sua competência.
Parágrafo Unico - A administração dispensará esforços no sentido de reduzir o
volume da divida ativa inscrita, de natureza tributária e não tributária. adotando os
meios legais pertinentes.
SESSÃO II
DO ORÇAMENTO FISCAL
Ar, 6º- Constituem gastos municipais aqueles destinados à aquisição de bens
de serviços direcionados para o cumprimento dos objetivos de interesse público. bem
como. os compromissos de natureza social e financeira. .
Art. 7º A previsão orçamentária das despesas municipais far-se-á com
observâncias dos seguintes princípios:
I- O cumprimento de carga de trabalho estimada para o exercício de 2005
H- Os fatores conjunturais que possam afetar a produtividade do serviço
público
HI- A receita do serviço, quando este (or remunerado:
IV- Os gastos com o pessoal e encargos de sociais, projetados com atenção à
politica salarial adotada pelo govemo federal. em consonância com a
adotada por este municipio.
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Trabalhando para crescer.
Adm. 2001/2004
Ar.8º- A Lei Orçamentária Anual-LO A conterá:
[RB Recursos destinados ao pagamento da divida municipal:
H - Recurso destinado à manutenção das atividades de segurança publica e do
poder judiciário, em cumprimento ao disposto no artigo 100 e seu parágrafo. da
constituição federal.
CAPÍTULO HI
DAS PRIORIDADES E DAS METAS PARA 2005.
Art. 9º - Na programação das despesas por funções e sub-programas deverão
ser contempladas os projetos e/ou atividades relacionados no anexo único à presente
lei, observada a competência da execução.
ArlO - Os projetos e atividades previstos nesta lei constituem metas
prioritárias para execução no exercício de 2005. admitidas alterações exclusivamente
por créditos especiais
Parágrafo Único — Os projetos cuja execução exija mais de um exercício
financeiro serão concluídos no plano plurianual do quadriênio 2002 ao ano 2003.
CAPITULO IV , .
DO ORÇAMENTO ANUAL
Am.lt - O Orçamento municipal compreenderá as receitas e as despesas da
administração direta, e indiretas dos fundos especiais, de modo de evidenciar a política
e programas de govemo, obedecidos na sua elaboração, os princípios da anualidade
unidade. equidade e exclusividade
Si” - Os serviços municipais remunerados. inclusive atividades de
execução de obras publicas, das quais possam surgir valorização dos imóveis, cujos
custos possam ser recuperados por contribuição de melhoria buscarão equilíbrio na
questão financeira, através de eficiência na utilização dos recursos que lês forem
consignados.
$ 2º As esumativas dos gastos e receitas dos serviços municipais.
remunerados ou não, se compalibilizarão com a respectiva política pelo govemo
Arti2 - O Orçamento poderá consignar recurso para financiar serviços
públicos a serem executados por entidades de direito privado. mediante convenio.
desde que seja conveniência do govemo e mostre padrão de eficiência no cumprimento
dos objetivos determinados.
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Adm. 2001/2004
Art. 13 - Não poderão ter aumento real. em relação aos créditos correspondentes
no orçamento de 2002. ressalvados os casos de autorização específica de lei. os
seguntes gastos:
«uy De pessoal e de respectivos encargos, objetivando não ultrapassando o
limite de 60% (sessenta por cento) das receitas correntes,
b)- Serviços de dividas que não poderão ultrapassar a 5% (cinco por cento) do
montante dos impostos municipais e transferências. quando destinados ao serviço não
remunerado: 25% (vinte e cinco por cento) da receita de serviço remunerados e 100%
(cem por cento) da receita de contribuições de melhoria quando o empréstimo se tenha
destinado a realização de obras. cujo custo seja recuperado por essa receita.
Art. 14 - Na fixação de gastos de capital, para criação ou expansão ou para
aperfeiçoamento de serviços já criados e ampliados, a serem atribuídos aos órgãos
. municipais. serão consideradas as prioridades e metas de previstas nesta lei e a
manutenção e funcionamento das atividades já implantadas.
SEÇÃOI
DOS FUNDOS ESPECIAIS
Art. 15 - O plano de aplicação dos fundos especiais terá por base:
I Fonte de recursos financeiros - classificadas segundo categorias
econômicas, observada a criação do fundo.
ll- Detalhamento das destinações - ação e metas previstas na lei ou
regulamento
Parágrafo Único - Os planos de aplicação dos fundos integram o orçamento.
em seus respectivos anexos.
CAPITULO V . .
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.l6 - Compete secretário municipal de finanças a coordenação do
procedimento orçamentário, cabendo-lhe elaborar o calendário das atividades.
estabelecer reuniões para estudo e discussão do orçamento fiscal é recepção das
propostas e relatórios dos demais secretários municipais.
COCOCOCOCOCOOOBOOCOVO DOCE COCO HHOCOLCOOOOOE
Av. Dona Gercina Rodrigues de Miranda, s/n - Bairro Nova Ipiranga
Fone: (62) 421-1369 - Fax: (62) 421-1771 - CEP 73950-000 - Alvorada do Norte - GO
CNP.I: 09 RAT SA7INAN4.RO 2 Elmailo mem NANA ad nono do
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ALVORADA DO NORTE -
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Am. 17 - Fica autorizado para o orçamento geral do Município para o
exercício de 2005, a suplementação de créditos no momento de 100% (cem por
cento) do total do orçamento
Ar. 18 - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação. Revogadas
as disposições em contrario
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO
NORTE, ESTADO DE GOIÁS, aos 14 dias do mês de Junho de 2004.
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CNP.I- 02 287 Sa7innn1.3D Eai. nannaa .
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Trabalhando para crescer.
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. ANEXO ÚNICO
L.D.O.EXERCÍCIO DE 2005
Prioridade e metas a serem observadas na elaboração do orçamento anual do
municipio da Alvorada do Norte. Para o exercício de 2005.
01- FUNÇÃO LEGISLATIVA
Conceder ao Legislativo a continuidade das ações. objetivando das novas
atribuições. observando os termos da Lei Orgânica e das constituições estadual e
federal
Promover a modemização administrativa é reciclagem profissional de
funcionários. .
Ordenar a aquisição, reformar e ampliação de acordo com as necessidades
baseadas em estudo técnicos de equipamentos ou de bens móveis ou de imóveis
02- FUNÇÃO - JUDICIARIA
Assegurará as ações que visem exercer à representatividade do município em
qualquer instância
Manutenção das atividades do poder judiciário. propiciando melhona de
atendimento e trabalho.
Promover a adequação dos serviços prestados a população através da
reciclagem do quadro funcional, aquisição móveis. equipamentos como também a
construção, ampliação de bens fisicos do órgão
U3- FUNÇÃO - GABINETE DO PREFEITO
Equipar o Gabinete do Prefeito para melhor atender a população
Aquisição de equipamentos. móveis e computadores etc.
04- FUNÇÃO ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Promover caso necessário Concursos Públicos de provas e provas de títulos.
como também adequar os servidores à realidade do municipio;
Aquisição de moveis e equipamentos. necessários a estruturação fisica do novo
Centro Administrativo:
Implantar um programa de levariamento multifinalitário das variáveis sócios
econômicos do município. .
Adequar a secretaria à realidade atual. quanto os sistemas informatizados:
Aquisição de um veiculo para a Secretaria de Administração
Nova Ipiranga
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Promover a urbanização e regularização fundiária das áreas ocupadas e
regulamentes, respeitando as condições fisicas do meio ambiente.
Ampliação e reforma da prefeitura, com construção de 1 anexo
03- FUNÇÃO - FINANÇAS
Adequar a Secretaria com Equipamentos e Sistemas informatizados.
visando a otimizar a arrecadação dos impostos.
Criar políticas de incentivos na arrecadação de impostos e taxas da
Municipalidade, inclusive com a compra e distribuição de prêmios que serão
sorteados aos contribuintes:
Edificação de postos fiscais em pontos estratégicos do municipio. que
evitem a evasão fiscal. e
06- FUNÇÃO - SEGURANÇA PUBLICA
Manutenção da cadeia pubiica:
Alimentação dos detentos;
Manutenção das viaturas da Policia.
Apoio a conselho de segurança publica.
87- FUNÇÃO ASSISTENCIA SOCIAL
Manter e ampliar as atividades prestadas a comunidade de baixa renda
Implantar programa e aparelho de postos comunitários.
Implantar programa de valorização de idosos (Terceiras idade). - .
Maximizar os serviços prestados a comunidade, aumentando o
coeficiente de produção.
Adquirir através de estudo de viabilidade, matérias e ou equipamentos
moveis é imóveis. .
Aquisição e distribuição de medicamentos e agasalhos
Reforma e Ampliação do Centro Comunitário
Manutenção de hortas comunitárias;
. Construção, reformas de moradia e distribuição de matérias de
construção a pessoas carentes
Manter e ampliar as atividades do conselho tutelar de proteção da
criança e do adolescente do municipio. através de construção. reforma e
equipamento
Manter e ampliar as lavouras comunitárias e hortas com doação de
sementes, insumos e defensivos
Apoio com despesas funerais de pessoas carentes.
Criação de programas de combate à fome. com distribuição de alimento
Criação de programa de atendimento e apoio às crianças de rua e das
crianças carentes. destinados a implantação do convenio com escola de musica.
Karatê. futebol, capoeira e outros.
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Trabalhando para crescer.
Adm. 2001/2004
Manter e ampliar as atividades de previdência Municipal.
Recolhimento de contribuições devido.
Manutenção do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI
Manutenção de Creches Municipais.
Manutenção do Centro de Convivência do Idoso.
Reforma e Ampliação Creche Municipal de Alvorada do Norte
08- FUNÇÃO - PREVIDENCIA SOCIAL
Manutenção de Previdência Social
Aquisição de equipamentos destinada ao setor
09 -FUNÇÃO SAÚDE
Construção da sede da Secretaria. Municipal de Saúde
. Manter e melhorar as atividades na área da saúde e saneamento básico
Ampliação & reforma de postos de saúde: .
Manutenção do programa da saúde familiar e Programa de Agente
Comunitário de Saúde.
Adequar os serviços prestados a comunidade. através de corstrução e
compra de bens e imóveis e equipamentos.
Promover a reforma ou aquisição de uma ambulância
Adquirir computadores, impressos e suprimentos de Informática
Promover um programa de combate a doenças transmissíveis e
endêmicas e aprimorar o sistema epidemiológica;
Manutenção da Unidade Hospitalar do Município,
Aquisição de Equipamentos para a Unidade Hospitalar:
Manutenção de programas de atendimento Ambulatorial de 24 horas. na
Unidade Mista Hospitalar de Alvorada do Norte.
Manutenção do Departamento da Vigilância Sanitária Municipal
10 -FUNÇÃO - EDUCAÇÃO
Criar formas que visam à melhoria das condições de trabalho e
desempenho de função do quadro de funcionários. . .
Adequar os professores, através de cursos de reciclagem ás reais
determinações da lei de diretrizes básicas:
Aquisição de terrenos destinada à ampliação de rede de ensino. centro
de apoios a creches.
Construir. ampliar e reformar a rede fisica de ensino
Promover a aquisição de material escolar, equipamentos para suprir à
demanda da rede municipal:
Desenvolver a adequação de transportes aos estudantes. inclusive na
reforma ou aquisição de veiculos
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ALVORADA DO HORTE
Trabalhando para crescer.
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Mover gestão para através de convenio com o governo estadual ou federal.
carrear recursos para informatização do ensino médio fundamental.
Construir quadras de esportes na rede de escolar municipal
Ampliar e manter o atendimento do ensino Básico.
Implantar Cursos de Capacitação nas Escolas da rede Municipal.
. 1 - FUNÇÃO - CULTURA
Desenvolver gestão para através de convenio para carrear recursos no
sentido de implantar políticas de desenvolvimentos da cultura,
Atender as necessidades educacionais da população, promovendo a
assistência ao educando para a sua participação integral nas atividades de
ensino e cultura:
Construção de uma Biblioteca Municipal
Construção de um Centro cultural
Manutenção da Biblioteca Municipal
Manutenção do Centro Cultural
12 - FUNÇÃO URBANISMO
Pavimentação de 40.000 m2 de ruas da cidade.
Construção de 12.000 metros linear de meios tios
. Construção de 06 Praças .
Construção de 2.000 metros de galerias pluviais
Ampliação e reforma do Cemitério Municipal
Ampliação de Euminação Publica
Manutenção de praças, Praia do Povo, Canteiros e Jardins.
Revitalização da Avenida Bernardo Sayão.
Manutenção do Cemitério Municipal
Abertura da Av. Bernardo Sayão até o trevo de Alvoradinha.
. 13 - FUNÇÃO HABITAÇÃO
Construção de Casas populares
Distribuição de Material de construção as pessoas carentes
|4 - FUNÇÃO SANEAMENTO
Construção de rede de esgoto e galerias pluviais
Construção de fossa séptica e sumidouros
Av. Dona Gercina Rodrigues de Miranda, sin - Bairro Nova a Ipiranga
Enna: 1R9N 494. 4280 . Esve (RNA ADA ATTA "PED 79nEn nan Alicacado S0 tuas mam
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Construção de Banheiros para Famílias de Baixa Renda
15 - FUNÇÃO AGRICULTURA
Incentivar as ações relativas à assistência ao produtor rural. inclusive. no
quando for o caso. na distribuição de insumos.
Dar continuidade ao programa e pesquisa e extensão através de convênios
Firmados com agencia rural e outros órgãos do governo estadual e federal:
Estabelecer programas ao micro e pequeno produtores. com a aquisição
de maquinas e implementos agrícolas que deverão atender prioritariamente ao
micro produtor rural:
Dinamizar o atendimento aos micros pequenos e médios produtores do
município, estimular o desenvolvimento de atividades produtivas de caráter
complementar ao abastecimento da cidade
Aquisição. implantação e reforma de maquinas da patrulha mecanizada
destinada ao atendimento de pequenos produtores, na construção de represas.
poços e silos.
Promover programas de conservação do solo.
Manutenção da Feira Coberta
Construção de Lanchonetes . Banheiros, Açougues e Estacionamento
na Feira Coberta.
Construção do Matadouro Munici pal
Manutenção do Matadouro Municipal
Aquisição de Equipamento para Matadouro Municipal
16- FUNÇÃO - GESTÃO AMBIENTAL
Implantação da política que visam à preservação ambiental
Implantar do fundo de preservação ambiental
Aquisição de veiculo e equipamentos para combater a degradação da
fauna e flora.
17 - FUNÇÃO ENERGIA
Construção de rede de energia elétrica;
Aquisição de material destinado à manutenção de redes.
18 - FUNÇÃO TRANSPORTES
Melhorar a estrutura da malha rodoviária municipal.
Ampliar o sistema de sinalização do transito.
Av. Dona Gercina Rodrigues de Miranda, sin - Bairro Nova Ipiranga
Fone: (62) 421-13868 - Fax: (89) 4914.4774 - FED 7%0RA n0n Alecenar soatiao nm
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ALVORADA DO NORTE
Trabalhando para crescer.
Adm. 2001/2004
Ampliar os programas de manutenção de vias, recalcamento.
encascalhamento e construção de galerias pluviais.
Aquisição de 01 (um) motoniveladora
Construção de 08 pontes na zona rural
Construção de 30 mata-burros na zona rural
Construção del 00 metros de bueiros
Aberturas de estradas rurais
Aquisição de ferramentas e máquinas para equipar garagem municipal.
Construção de garagem municipal.
Aquisição e peças para manutenção de veículos e maquinas
Construção ampliação e reformas de abrigos para passageiros no
município.
19 - FUNÇÃO DESPORTE E LAZER
Apoio ao esporte amador
Construção de campo tiramado
Construção de 2 quadras Polivalentes
Manutenção do Campo Gramado
Apoie ao Camaval de Rua
Apoio as Festas Religiosas tradicionais
Apoiv ao Camaval Fora de Época.
Manutenção das Quadras Poliesportivo e Ginásio de Esportes. .
20 - FUNÇÃO ENCARGOS ESPECIAIS '
Pagamento de encargos assumidos com parcelamentos das dividas do:
INSS. FGTS, PASEP, AGM.CELG, SANEAGO.
Manutenção da Reserva de Contingência
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO
. NORTE, ESTADO DE GOLÁS, nos 14 dias do mês de Junho de 2004.
Na es
Av. Dona Gercina Rodrigues de Miranda, sin - Bairro Nova Ipiranga
Ennea: (91 421. 142RQ - Fav: [R9 494. 4774 . CEP 7%aRn. nn - Alvarado de hlarta nm

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