| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 211 / 2004 |
| Date | 2004-08-30 |
| Ementa | “Dispõe sobre subsídio dos Vereadores de Alvorada do Norte, Estado de Goiás,para a Legislatura de 2005-2008, e dá outras providências.” |
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PROTOCOLO PREFEITURA MUNICIPAL DE Protocolo no Livro No. É ALVORADA DO NORTE - val EL ho ET É Trabalhando para crescer. Cmits Munkipa 3 1/ 08/ 2% Adm. 2001/2004 Funcionário Encarregado Lei nº 211/2004 Alvorada do Norte, 30 de agosto de 2004. “Dispõe sobre subsídio dos Vereadores de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, para a Legislatura de 2005-2008, e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, em Sessões Extraordinárias APROVOU eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art 1º — Fica Fixado, nos termos dos incisos IV, V, Vl e VII do artigo 29 e incisos X e XI do artigo 37 da Constituição Federal, artigo 68 e parágrafos da Constituição Estadual, os SUBSÍDIOS dos VEREADORES para a Legislatura de 2000-2008, em R$ 1.800,00 (Um mil e Oitocentos Reais). $ Único — O total gasto com o pagamento dos subsídios dos Vereadores, incluindo o destinado ao Presidente da Câmara, não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do Município. Art 2º — Ao Presidente da Câmara Municipal fica parcela indenizatória da ordem de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) ou 20% (vinte por cento) sobre o valor do Subsídio mencionado no artigo anterior, para ocorrer despesas decorrentes do efetivo exercicio no referido cargo, nos termos do arm. 68, 8 5º da CE, observando o disposto no inciso VII do art. 29 da Constituição Federal. Av. Dona Gercina Rodrigues de Miranda, s/n - Bairro Nova Ipiranga Fone: (62) 421-1369 - Fax: (62) 421-1771 - CEP 73950-000 - Alvorada do Norte - GO CNPJ: 02.367.597/0001-32 - E-mail: avn2001QDuol.com.br PROTOCOLO Protocolo no Livro No. Ss PREFEITURA MUNICIPAL DE as folhas. 30. 2/06 No Z7I ALVORADA DO NORTE Camara pe - Ea Trabalhando para crescer. Adm. 2001/2004 Funcionário / Encarregado Art 3º — Os valores fixados poderão ser reajustados anualmente, por lei especifica, sempre na mesma data e sem distinção de índices, conforme prevê o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal Art. 4º, — As despesas com a folha de pagamento de pessoal do Legislativo Municipal, incluído subsídios de vereadores e remuneração de servidores, não poderão ultrapassar o limite de 70% (setenta por cento) do Duodécimo Orçamentário, mensalmente Art. 5º. — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeito, em 1º de janeiro de 2005. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás aos 30 dias do mês de agosto de 2004 CERTIDÃO CERTIFICO, para dn devidos fins, que é pregento docum publicado no pes PLA ! | ME mento “ notas Legais. Aivoreze 25 Norte, Av. Dona Gercina Rodrigues de Miranda, s/n - Bairro Nova Ipiranga Fone: (62) 421-1369 - Fax: (62) 421-1771 - CEP 73950-000 - Alvorada do Norte - GO CNPJ: 02.367.597/0001-32 - E-mail: avn2001Quol.com.br