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norma nº 211/2004

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 211 / 2004
Date 2004-08-30
Ementa“Dispõe sobre subsídio dos Vereadores de Alvorada do Norte, Estado de Goiás,para a Legislatura de 2005-2008, e dá outras providências.”
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PROTOCOLO
PREFEITURA MUNICIPAL DE Protocolo no Livro No. É
ALVORADA DO NORTE - val EL ho ET É
Trabalhando para crescer. Cmits Munkipa 3 1/ 08/ 2%
Adm. 2001/2004
Funcionário Encarregado
Lei nº 211/2004 Alvorada do Norte, 30 de agosto de 2004.
“Dispõe sobre subsídio dos
Vereadores de Alvorada do Norte,
Estado de Goiás, para a Legislatura
de 2005-2008, e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, em Sessões
Extraordinárias APROVOU eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º — Fica Fixado, nos termos dos incisos IV, V, Vl e VII do artigo 29 e
incisos X e XI do artigo 37 da Constituição Federal, artigo 68 e parágrafos da
Constituição Estadual, os SUBSÍDIOS dos VEREADORES para a Legislatura de
2000-2008, em R$ 1.800,00 (Um mil e Oitocentos Reais).
$ Único — O total gasto com o pagamento dos subsídios dos Vereadores,
incluindo o destinado ao Presidente da Câmara, não poderá ultrapassar o
montante de 5% (cinco por cento) da receita do Município.
Art 2º — Ao Presidente da Câmara Municipal fica parcela indenizatória da
ordem de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) ou 20% (vinte por cento) sobre o
valor do Subsídio mencionado no artigo anterior, para ocorrer despesas decorrentes
do efetivo exercicio no referido cargo, nos termos do arm. 68, 8 5º da CE,
observando o disposto no inciso VII do art. 29 da Constituição Federal.
Av. Dona Gercina Rodrigues de Miranda, s/n - Bairro Nova Ipiranga
Fone: (62) 421-1369 - Fax: (62) 421-1771 - CEP 73950-000 - Alvorada do Norte - GO
CNPJ: 02.367.597/0001-32 - E-mail: avn2001QDuol.com.br
PROTOCOLO
Protocolo no Livro No. Ss
PREFEITURA MUNICIPAL DE as folhas. 30. 2/06 No Z7I
ALVORADA DO NORTE Camara pe - Ea
Trabalhando para crescer.
Adm. 2001/2004
Funcionário / Encarregado
Art 3º — Os valores fixados poderão ser reajustados anualmente, por lei
especifica, sempre na mesma data e sem distinção de índices, conforme prevê o
inciso X do artigo 37 da Constituição Federal
Art. 4º, — As despesas com a folha de pagamento de pessoal do Legislativo
Municipal, incluído subsídios de vereadores e remuneração de servidores, não
poderão ultrapassar o limite de 70% (setenta por cento) do Duodécimo
Orçamentário, mensalmente
Art. 5º. — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeito, em 1º
de janeiro de 2005.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás aos
30 dias do mês de agosto de 2004
CERTIDÃO
CERTIFICO, para dn devidos fins, que é
pregento docum publicado no pes
PLA ! | ME mento
“ notas Legais.
Aivoreze 25 Norte,
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