| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 228 / 2004 |
| Date | 2004-09-16 |
| Ementa | “Coloca servidor municipal à disposição da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás e dá outras providências.” |
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a ALVORADA DO NOR Trabalhando para crescer. Adm. 2001/2004 Lei n"á. 8 £,2004 de 16 de setembro de 2004. Coloca servidor municipal à disposição Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás e da e da outras providencias. A Câmara Municipal de Alvorada do Norte Estado de Goiás, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder Servidor Municipal à Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, para viabilizar firmatura do convênio entre o município de Alvorada do Norte e o estado de Goiás, na área de fiscalização e arrecadação de tributos Estaduais. & Único — O servidor que for colocado à disposição do Órgão Estadual, nos termos desta lei, desempenhará as suas funções sob comando hierárquicas das autoridades respectivas, obtendo do município a “responsabilidade solidária", Caso este venha ocasionar prejuizo à referida Fazenda Pública Estadual Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação Art. 3º - Revogam-se as disposição em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, ESTADO DE GOIÁS, aos 16 dias do mês de setembro de 2004. Alvorada do Norte-Go, 16/09/2004 Av. Dona Gercina Rodrigues de Miranda, s/n - Bairro Nova Ipiranga Fone: (62) 421-1369 - Fax: (62) 421-1771 - CEP 73950-000 - Alvorada do Norte - GO CNPJ: 02.367.597/0001-32 - E-mail: avn2001Quol.com.br