| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 460 / 2018 |
| Date | 2018-12-31 |
| Ementa | "Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento anual do município de Alvorada do Norte para o Exercício Financeiro de 2019." |
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ESTADO DE GOIAS IFICO, para os devidos fins, Que O d foi publicado data em comprido MUNICÍPIO DE ALVORADA DO NORTE AV D GERCINA RODRIGUES DE MIRANDA - CENTRO 02.367.597/0001-32 Orçamento 2019 LEI Nº 460, de 31 de dezembro de 2018. Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de ALVORADA DO NORTE, para o exercício financeiro de 2019, A Prefeita Municipal de ALVORADA DO NORTE - ESTADO DE GOIAS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. TÍTULO DO CONTEÚDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA Art, 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual do Município de ALVORADA DO NORTE, para o exercício financeiro de 2019, nos termos das disposições constitucionais, compreendendo: | - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos, entidades e fundos da administracão direta e indireta. Hl - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público. TÍTULO HI DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL CAPÍTULO I DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 20. A Receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é no valor de R$ 42.102.575,95 (quarenta e dois milhões, cento e dois mil, quinhentos e setenta e cinco reais e noventa e cinco centavos) Art, 30. A Receita decorrerá da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital, previstos na legislação vigente e estimadas com o seguinte desdobramento: RECEITA TRIBUTÁRIA RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES RECEITA PATRIMONIAL RECEITA SERVIÇOS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS OUTRAS RECEITAS CORRENTES Orçamento 2019 TÍTULOS TOTAL SUB-TOTAL ALIENAÇÃO DE BENS TRANFERÊNCIAS DE CAPITAL SUB-TOTAL 106.904,26 pá fa) en OD e) o ue Sn SO 0 (R) DEDUÇÕES DA RECEITA «3.912.127,68 SUB-TOTAL -3.912.127,68 TOTAL GERAL + Did poa o Iv w =d a ixo) Art. 40. À Receita será realizada com base na arrecadação direta das transferências constitucionais, das transferências voluntárias e de outras rendas na forma da legislação em vigor, de acordo com os códigos, denominações e detalhamentos da Receita Pública, instituídos pelas Portarias do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, que aprova o Manual de Procedimentos da Receita Pública, CAPÍTULO II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 50. À Despesa total fixada é no valor de R$ 42.102.575,95 (quarenta e dois milhões, cento e dois mil, quinhentos e setenta e cinco reais e noventa e cinco centavos). | - Orçamento fiscal em R$ 37.956.647,58 (trinta e sete milhões, novecentos e cinquenta e seis mil, seiscentos e quarenta e sete reais e cinquenta e oito centavos). Il - Orçamento da seguridade social em R$ 4.145.928,37 (quatro milhões, cento e quarenta e cinco mil, novecentos e vinte e oito reais e trinta e sete centavos). Art, 60. A Despesa fixada à conta dos recursos previstos neste capítulo, observado a programação anexa a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento: | - Por Órgãos: CAMARA MUNICIPAL RSA A DEPARTAMENTO DE ESPORTES 251.261,63 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 9.375.910,81 FUNPAN RPPS ALV NORTE GABINETE DO PREFEITO 627.835,50 MAN DO FMDCA MANUTENCAO DO FUNDEB RESERVA DE CONTINGENCIA SEC. DE ASSISTENCIA SOCIAL E TRABALHO | SEC.DESEN.ECON.MEIO AMB.E AGRICULTURA 1.209.122,39 1.209.122,39 SECRETARIA DE ADMINISTRACAO 1.996.968,46 1.996.968,46 SECRETARIA DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 4.421.860,61 4.421.860,61 Orçamento 2019 DISCRIMINAÇÃO FISCAL SEGURIDADE TOTAL SECRETARIA DE FINANCAS SECRETARIA DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS SECRETARIA DE TRANSPORTES 1.460.769,88 TOTAL GERAL 37 956. 647, 58 4.145.928,3 42.102.575,95 Il - Por Funções: DISCRIMINAÇÃO FISCAL SEGURIDADE TOTAL ADMINISTRAÇÃO 3.042.330,93 3.042.330,93 AGRICULTURA 460.082,4 ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.687.871,16 COMUNICAÇÕES 2.496,88 COMÉRCIO E SERVIÇOS 501.256,7 CULTURA 55.499,34 DESPORTO E LAZER 251.261,63 EDUCAÇÃO 4.366.361,27 EDUCAÇÃO 7.835.529,33 7.835.529,3 ENCARGOS ESPECIAIS 552.642,43 552.642,43 ENERGIA 410.355,65 410.355,65 HABITAÇÃO 15.405,61 15.405,61 INDÚSTRIA 222.060,00 222.060,00 JUDICIÁRIA 54.408,30 54.408,30 LEGISLATIVA 1.525.376,17 PREVIDÊNCIA SOCIAL 681.525,09 PREVIDÊNCIA SOCIAL 4.145.928,37 4.145.928,37 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 842.051,52 SANEAMENTO 110.337,05 SAÚDE 9.375.910,81 SEGURANÇA PÚBLICA 79.793,03 TRABALHO 208.490,06 208.490,06 TRANSPORTE 1.556.660,96 1.556.660,96 URBANISMO 4.118.941,18 4.118.941,18 HI - Por Órgãos e Fontes: DISCRIMINAÇÃO CAMARA MUNICIPAL DEPARTAMENTO DE ESPORTES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FUNPAN RPPS ALV NORTE GABINETE DO PREFEITO MAN DO FMDCA 627.835,50 36.622,4 Orçamento 2019 DISCRIMINAÇÃO MANUTENCAO DO FUNDEB RESERVA DE CONTINGENCIA SEC. DE ASSISTENCIA SOCIAL E TRABALHO SEC.DESEN.ECON.MEIO AMB.E AGRICULTURA SECRETARIA DE ADMINISTRACAO SECRETARIA DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER SECRETARIA DE FINANCAS SECRETARIA DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS SECRETARIA DE TRANSPORTES TOTAL GERAL 1.996.968,46 4.421.860,61 CAPÍTULO II DAS AUTORIZAÇÕES Art. 70. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a; |- Abrir créditos suplementares nos limites e com os recursos abaixo indicados: a) decorrentes de superávit financeiro até o limite de 100 % (cem por cento) do mesmo, de acordo com o estabelecido no art. 43, 8 1º, Inciso Le 8 2º da Lei 4.320/64; b) decorrentes do excesso de arrecadação até o limite de 100 % (cem por cento) do mesmo, conforme estabelecido no art. 43. 8 1º, Inciso Ile 88 3º e 4º da Lei 4.320/64: c) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações na forma definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2018, até o limite de 55 % (cinquenta e cinco por cento) das mesmas, conforme o estabelecido no art. 43,8 1º, Inciso III da Lei 4.320/64, e com base no Art. 167, Inciso VI da Constituição Federal. d) decorrentes de alteração de QDD, permitindo inclusive a criação de elementos e subelementos necessários a execução da despesa deste que atenda a categoria econômica a ser reduzida. Il - Efetuar operações de créditos por antecipação da receita, nos limites fixados pelo Senado Federal e na forma do disposto no art. 38 da Lei Complementar nº 101/2000. Art 80. Esta Lei vigorará de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2019 Gabinete da Prefeita 31 de dezembro de 2018. OLICENI MOREIRA DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL