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norma nº 460/2018

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 460 / 2018
Date 2018-12-31
Ementa"Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento anual do município de Alvorada do Norte para o Exercício Financeiro de 2019."
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ESTADO DE GOIAS IFICO, para os devidos fins, Que O
d foi publicado
data em comprido
MUNICÍPIO DE ALVORADA DO NORTE
AV D GERCINA RODRIGUES DE MIRANDA - CENTRO
02.367.597/0001-32
Orçamento 2019
LEI Nº 460, de 31 de dezembro de 2018.
Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de
ALVORADA DO NORTE, para o exercício financeiro de 2019,
A Prefeita Municipal de ALVORADA DO NORTE - ESTADO DE GOIAS, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
TÍTULO
DO CONTEÚDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art, 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual do Município de ALVORADA DO
NORTE, para o exercício financeiro de 2019, nos termos das disposições constitucionais, compreendendo:
| - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos, entidades e fundos da
administracão direta e indireta.
Hl - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, bem como
os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público.
TÍTULO HI
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 20. A Receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é no valor de R$
42.102.575,95 (quarenta e dois milhões, cento e dois mil, quinhentos e setenta e cinco reais e noventa e cinco
centavos)
Art, 30. A Receita decorrerá da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de
capital, previstos na legislação vigente e estimadas com o seguinte desdobramento:
RECEITA TRIBUTÁRIA
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITA SERVIÇOS
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
Orçamento 2019
TÍTULOS TOTAL
SUB-TOTAL
ALIENAÇÃO DE BENS
TRANFERÊNCIAS DE CAPITAL
SUB-TOTAL 106.904,26
pá
fa)
en
OD
e)
o ue
Sn
SO 0
(R) DEDUÇÕES DA RECEITA «3.912.127,68
SUB-TOTAL -3.912.127,68
TOTAL GERAL
+
Did
poa
o
Iv
w
=d
a
ixo)
Art. 40. À Receita será realizada com base na arrecadação direta das transferências constitucionais, das
transferências voluntárias e de outras rendas na forma da legislação em vigor, de acordo com os códigos,
denominações e detalhamentos da Receita Pública, instituídos pelas Portarias do Secretário do Tesouro Nacional do
Ministério da Fazenda, que aprova o Manual de Procedimentos da Receita Pública,
CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 50. À Despesa total fixada é no valor de R$ 42.102.575,95 (quarenta e dois milhões, cento e dois mil,
quinhentos e setenta e cinco reais e noventa e cinco centavos).
| - Orçamento fiscal em R$ 37.956.647,58 (trinta e sete milhões, novecentos e cinquenta e seis mil,
seiscentos e quarenta e sete reais e cinquenta e oito centavos).
Il - Orçamento da seguridade social em R$ 4.145.928,37 (quatro milhões, cento e quarenta e cinco mil,
novecentos e vinte e oito reais e trinta e sete centavos).
Art, 60. A Despesa fixada à conta dos recursos previstos neste capítulo, observado a programação anexa a
esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:
| - Por Órgãos:
CAMARA MUNICIPAL RSA A
DEPARTAMENTO DE ESPORTES 251.261,63
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 9.375.910,81
FUNPAN RPPS ALV NORTE
GABINETE DO PREFEITO 627.835,50
MAN DO FMDCA
MANUTENCAO DO FUNDEB
RESERVA DE CONTINGENCIA
SEC. DE ASSISTENCIA SOCIAL E TRABALHO |
SEC.DESEN.ECON.MEIO AMB.E AGRICULTURA 1.209.122,39 1.209.122,39
SECRETARIA DE ADMINISTRACAO 1.996.968,46 1.996.968,46
SECRETARIA DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 4.421.860,61 4.421.860,61
Orçamento 2019
DISCRIMINAÇÃO FISCAL SEGURIDADE TOTAL
SECRETARIA DE FINANCAS
SECRETARIA DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS
SECRETARIA DE TRANSPORTES 1.460.769,88
TOTAL GERAL 37 956. 647, 58 4.145.928,3 42.102.575,95
Il - Por Funções:
DISCRIMINAÇÃO FISCAL SEGURIDADE TOTAL
ADMINISTRAÇÃO 3.042.330,93 3.042.330,93
AGRICULTURA 460.082,4
ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.687.871,16
COMUNICAÇÕES 2.496,88
COMÉRCIO E SERVIÇOS 501.256,7
CULTURA 55.499,34
DESPORTO E LAZER 251.261,63
EDUCAÇÃO 4.366.361,27
EDUCAÇÃO 7.835.529,33 7.835.529,3
ENCARGOS ESPECIAIS 552.642,43 552.642,43
ENERGIA 410.355,65 410.355,65
HABITAÇÃO 15.405,61 15.405,61
INDÚSTRIA 222.060,00 222.060,00
JUDICIÁRIA 54.408,30 54.408,30
LEGISLATIVA 1.525.376,17
PREVIDÊNCIA SOCIAL 681.525,09
PREVIDÊNCIA SOCIAL 4.145.928,37 4.145.928,37
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 842.051,52
SANEAMENTO 110.337,05
SAÚDE 9.375.910,81
SEGURANÇA PÚBLICA 79.793,03
TRABALHO 208.490,06 208.490,06
TRANSPORTE 1.556.660,96 1.556.660,96
URBANISMO 4.118.941,18 4.118.941,18
HI - Por Órgãos e Fontes:
DISCRIMINAÇÃO
CAMARA MUNICIPAL
DEPARTAMENTO DE ESPORTES
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
FUNPAN RPPS ALV NORTE
GABINETE DO PREFEITO
MAN DO FMDCA
627.835,50
36.622,4
Orçamento 2019
DISCRIMINAÇÃO
MANUTENCAO DO FUNDEB
RESERVA DE CONTINGENCIA
SEC. DE ASSISTENCIA SOCIAL E TRABALHO
SEC.DESEN.ECON.MEIO AMB.E AGRICULTURA
SECRETARIA DE ADMINISTRACAO
SECRETARIA DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER
SECRETARIA DE FINANCAS
SECRETARIA DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS
SECRETARIA DE TRANSPORTES
TOTAL GERAL
1.996.968,46
4.421.860,61
CAPÍTULO II
DAS AUTORIZAÇÕES
Art. 70. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a;
|- Abrir créditos suplementares nos limites e com os recursos abaixo indicados:
a) decorrentes de superávit financeiro até o limite de 100 % (cem por cento) do mesmo, de acordo com o
estabelecido no art. 43, 8 1º, Inciso Le 8 2º da Lei 4.320/64;
b) decorrentes do excesso de arrecadação até o limite de 100 % (cem por cento) do mesmo, conforme
estabelecido no art. 43. 8 1º, Inciso Ile 88 3º e 4º da Lei 4.320/64:
c) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações na forma definida na Lei de Diretrizes
Orçamentárias 2018, até o limite de 55 % (cinquenta e cinco por cento) das mesmas, conforme o estabelecido no art.
43,8 1º, Inciso III da Lei 4.320/64, e com base no Art. 167, Inciso VI da Constituição Federal.
d) decorrentes de alteração de QDD, permitindo inclusive a criação de elementos e subelementos
necessários a execução da despesa deste que atenda a categoria econômica a ser reduzida.
Il - Efetuar operações de créditos por antecipação da receita, nos limites fixados pelo Senado Federal e na
forma do disposto no art. 38 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art 80. Esta Lei vigorará de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2019
Gabinete da Prefeita 31 de dezembro de 2018.
OLICENI MOREIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL

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