| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 229 / 2004 |
| Date | 2004-12-02 |
| Ementa | “Proíbe a liberação de servidores para Órgãos Estaduais e Federais.” |
| native_id | 340 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE Trabalhando para crescer. Adm. 2001/2004 Lei nº 2 22004 de 02 de dezembro de 2004 Proibe a liberação de servidores para órgãos estaduais e federais. A Câmara Mumicipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aprovou e eu di Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, x Art. 1º - Fica proibido ao Chefe do Poder Executivo Municipal, disponibilizar servidor público para prestar serviços em órgãos estaduais ou federais, fora da jurisdição deste municipio. & Único - Os servidores que se encontram nessa situação deverão retornar as repartições da Prefeitura Municipal. sob pena de perder a remuneração do cargo origem. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, Estado de Goiás, aos 02 dias do mês de dezembro de 2004. CERTIDÃO CERTIFIDO, q Av. Dona Gercina Rodrigues de Miranda, s/n - Bairro Nova Ipiranga Fone: (62) 421-1369 - Fax: (62) 421-1771 - CEP 73950-000 - Alvorada do Norte - GO CNPJ: 02.367.597/0001-32 - E-mail: avn2001Quol.com.br