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norma nº 229/2004

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 229 / 2004
Date 2004-12-02
Ementa“Proíbe a liberação de servidores para Órgãos Estaduais e Federais.”
native_id340

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALVORADA DO NORTE
Trabalhando para crescer.
Adm. 2001/2004
Lei nº 2 22004 de 02 de dezembro de 2004
Proibe a liberação de servidores
para órgãos estaduais e federais.
A Câmara Mumicipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aprovou e eu
di Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei,
x Art. 1º - Fica proibido ao Chefe do Poder Executivo Municipal, disponibilizar
servidor público para prestar serviços em órgãos estaduais ou federais, fora da jurisdição deste
municipio.
& Único - Os servidores que se encontram nessa situação deverão retornar as
repartições da Prefeitura Municipal. sob pena de perder a remuneração do cargo origem.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, Estado
de Goiás, aos 02 dias do mês de dezembro de 2004.
CERTIDÃO
CERTIFIDO, q
Av. Dona Gercina Rodrigues de Miranda, s/n - Bairro Nova Ipiranga
Fone: (62) 421-1369 - Fax: (62) 421-1771 - CEP 73950-000 - Alvorada do Norte - GO
CNPJ: 02.367.597/0001-32 - E-mail: avn2001Quol.com.br

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