| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 234 / 2005 |
| Date | 2005-06-20 |
| Ementa | "Dispõe sobre Revisão Geral Anual dos Vencimentos dos Servidores e dos Agentes Políticos do Poder Executivo Municipal." |
| native_id | 345 |
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de 20 de Junho de 2005. “Dispõe sobre REVISÃO | ANUAL dos vencimentos dos serv das subsídios dos agentes polític Executivo Municipal”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Ficam reajustado em 5,86%, os vencimentos do servidores públic dos agentes políticos do Poder Executivo Municipal, consoante determina o inciso Constituição Federal e inciso X do artigo 83 da Lei Orgânica Municipal de Alvor Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, observando é Emenda 02 a Lei Orgânica Municipal, promulgada em 06/06/2001. = Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario. e” GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AL de Goiás, aos 20 dias do mês Junho de 2005.