| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 241 / 2005 |
| Date | 2005-09-30 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento da Administração Direta do Município." |
| native_id | 352 |
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A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Mun Art. 1º. Fica o Chefe =. autorizado a proceder à abertura. Especial ao MWçamento Geral do Municípi 149. 900,00 (cento e quarenta e nove mil: sob as seguintes codificações: ÓRGÃO- 10.00 PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTARIA-10. 05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ATIVIDADE-1. 013 CONSTRUÇÃO DO CENTRO CULTURAL FUNÇÃO-13 CULTURA SUB-FUNÇÃO- 392 DIFUSÃO CULTURAL PROGRAMA-1005 EDUCAÇÃO E CULTURA ELEMENTO- 4. 4. 90. 51. 00- OBRAS E INSTALAÇÕES. ......... .. R$ 149. 900, 00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO. ......cuccssssssesereresererneeeneero R$ 149. 900, 00 o Art. 2º. Servirá de recursos para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, na forma do art. 43, 8, 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a anulação parcial das dotações a seguir especificadas: cina Rodrigues de Miranda, s/n - Bairro Nova Ipirz n 74 - Fax: (62) 3421-1771 - CEP 73950-000 - Av. Dona Fonê: (62) 3421-1369 - (62) CNPJ: limite est io mo Artigo 17 da “de 23 de dezembro de 2004- Lei de Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1º de agosto de 2005. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, Estado, de Goiás aos 30 dias do mês de setembro de 2005. Av. Dona Gercina Rodrigues de Miranda, (62) 3421-1369 - (62) 3421-1474 - Fax: (62) 3421-4771 CNPJ: 02.367.597/0001-32 -