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norma nº 241/2005

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 241 / 2005
Date 2005-09-30
Ementa"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento da Administração Direta do Município."
native_id352

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A Câmara Municipal
aprovou e eu, Prefeito Mun
Art. 1º. Fica o Chefe =.
autorizado a proceder à abertura.
Especial ao MWçamento Geral do Municípi
149. 900,00 (cento e quarenta e nove mil:
sob as seguintes codificações:
ÓRGÃO- 10.00 PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTARIA-10. 05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
ATIVIDADE-1. 013 CONSTRUÇÃO DO CENTRO CULTURAL
FUNÇÃO-13 CULTURA
SUB-FUNÇÃO- 392 DIFUSÃO CULTURAL
PROGRAMA-1005 EDUCAÇÃO E CULTURA
ELEMENTO- 4. 4. 90. 51. 00- OBRAS E INSTALAÇÕES. ......... .. R$ 149. 900, 00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO. ......cuccssssssesereresererneeeneero R$ 149. 900, 00
o Art. 2º. Servirá de recursos para cobertura do crédito de
que trata o artigo anterior, na forma do art. 43, 8, 1º,
inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a
anulação parcial das dotações a seguir especificadas:
cina Rodrigues de Miranda, s/n - Bairro Nova Ipirz n
74 - Fax: (62) 3421-1771 - CEP 73950-000 -
Av. Dona
Fonê: (62) 3421-1369 - (62)
CNPJ:
limite est io mo Artigo 17 da
“de 23 de dezembro de 2004- Lei de
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos para 1º de agosto de 2005.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE,
Estado, de Goiás aos 30 dias do mês de setembro de 2005.
Av. Dona Gercina Rodrigues de Miranda,
(62) 3421-1369 - (62) 3421-1474 - Fax: (62) 3421-4771
CNPJ: 02.367.597/0001-32 -

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