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norma nº 248/2005

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 248 / 2005
Date 2005-12-31
Ementa"Dispõe sobre doação de terrenos e dá outras providências."
native_id358

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ALVORADA DO NORTE
Trabalhando para crescer.
LEINº248 DE
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal proceder à transferência do Título de
Domínio, por doação e sem ônus para a doadora, de todos os lotes de terrenos pertencentes ao Patrimônio
Publico Municipal, que na data de publicação desta Lei, estiverem-se sob posse de terceiros e devidamente
edificados.
Art. 2º. As doações de que trata esta Lei, serão realizados até 31/12/2006, sendo necessário, para
tanto, requerimentos dos interessados, devidamente instruídos dos documentos que comprove a condição de
legítimo posseiro, inclusive, com a certidão expedida pelo Cartório de Registro, certificando que o imóvel em
questão pertence de fato ao Patrimônio Publico Municipal.
Art. 2º, Compete ao Chefe do Poder Executivo regulamentar a presente Lei, no prazo de 30 dias a
partir da data da publicação desta.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, Estado de Goiás, aos 31 dias
do mês de dezembro de 2005.
ALESSANDRO MOREIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Dona Gercina Rodrigues de Miranda, s/n -
- (52) 3421-1474 - Fax: (62) 3421-1771
CNPJ: 02.367.597/0001-32 - E-mail:

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