| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 248 / 2005 |
| Date | 2005-12-31 |
| Ementa | "Dispõe sobre doação de terrenos e dá outras providências." |
| native_id | 358 |
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ALVORADA DO NORTE Trabalhando para crescer. LEINº248 DE FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal proceder à transferência do Título de Domínio, por doação e sem ônus para a doadora, de todos os lotes de terrenos pertencentes ao Patrimônio Publico Municipal, que na data de publicação desta Lei, estiverem-se sob posse de terceiros e devidamente edificados. Art. 2º. As doações de que trata esta Lei, serão realizados até 31/12/2006, sendo necessário, para tanto, requerimentos dos interessados, devidamente instruídos dos documentos que comprove a condição de legítimo posseiro, inclusive, com a certidão expedida pelo Cartório de Registro, certificando que o imóvel em questão pertence de fato ao Patrimônio Publico Municipal. Art. 2º, Compete ao Chefe do Poder Executivo regulamentar a presente Lei, no prazo de 30 dias a partir da data da publicação desta. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, Estado de Goiás, aos 31 dias do mês de dezembro de 2005. ALESSANDRO MOREIRA DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL Dona Gercina Rodrigues de Miranda, s/n - - (52) 3421-1474 - Fax: (62) 3421-1771 CNPJ: 02.367.597/0001-32 - E-mail: