| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 261 / 2006 |
| Date | 2006-12-17 |
| Ementa | "Cria emprego de Agente Comunitário de Saúde-ACS e de Agente de Combate às Endemias-ACE, para a adequação à EC n. 051/2006 e dá outras providências." |
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Estado de Goias Poder Executivo Prefeitura Municipal de Alvorada do Norte Alameda Dona Gercina Rodrigues de Miranga. SN, Bairro Nova Ipiranga — Cep. 73950-000 — Alvorada do Norte (GO) Lei Municipal Nº. 261 de 17 de dezembro de 2006. Cria emprego de Agente Comunitário de Saúde-ACS e de Agente de Combate às Endemias-ACE, para a adequação à EC n. 051/2006 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criados na Estrutura da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Alvorada do Norte (GO), os cargos públicos de Agente Comunitário de Saúde — ACS e de Agente de Combate às Endemias — ACE, que comporão o Quadro Permanente da Estratégia de Saúde da Família, com os salários, quantitativos, requisitos, atribuições e atividades definidas no Anexo | desta Lei. Art. 2º - Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias sujeitar- se-ão ao regime jurídico estatutário e terão jornada diária de trabalho de 8 (oito) horas e semanal de 40 (quarenta) horas. Art. 3º - A investidura nos emprego de Agente Comunitário de Saúde — ACS e Agente de Combate às Endemias — ACE depende de aprovação prévia em concurso público ou em processo seletivo público, de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de suas atribuições e requisitos especificos para o exercício de suas atividades $ 1º - O edital do processo seletivo público deverá ser divulgado, pelo menos uma vez em com antecedência minima de vinte dias da realização das provas, em jornal de circulação local e regional, na imprensa oficial do Município, bem como em outros meios que ampliem a publicidade do certame. $2º- O prazo de validade do processo seletivo será de no máximo dois anos, prorrogáve! uma vez, por igual período. $ 3º - O edital do processo seletivo público para provimento do emprego de ACS deverá estabelecer a inscrição por área geográfica, previamente definida pelo Municipio, observando- se o seguinte: | — A classificação dos aprovados no processo seletivo público deverá ser feita pela área geográfica, conforme opção feita pelo candidato no ato da inscrição, inclusive quanto à reserva técnica. Il — A admissão dos aprovados deverá obedecer rigorosamente à ordem de classificação por área S 4º - Se adotada no processo seletivo público a modalidade de provas e títulos, esses titulos deverão guardar pertinência com as atividades desempenhadas e terá caráter meramente classificatório Ar. 4º - Ficam dispensados de se submeter ao processo seletivo público os ACS e ACE que, na data de 15.02.2006, estivessem, sob qualquer vínculo jurídico, desempenhando as Estado de Goias Poder Executivo Prefeitura Municipal de Alvorada do Norte “Nameda Dona Gercina Rodrigues de Miranga. SN, Bairro Nova Ipiranga - Cep. 73.950-000 — Alvorada do Norte (GO) respectivas funções, e serão aproveitados nos empregos correspondentes, desde que tenham sido contratados a partir de anterior processo de seleção pública, efetuados por órgãos ou entes da administração direta do Estado de Goiás ou do Município, ou, ainda, por outras instituições, com efetiva supervisão da administração direta dos entes da federação. $ 1º - O aproveitamento de que trata este artigo somente será efetivado por decreto a ser baixado pelo Chefe do Poder Executivo, após a certificação da existência de processo de seleção pública anterior, realizada por comissão especifica, designada pelo Chefe do Poder Executivo local, e integrada por representantes da Secretaria Municipal de Saúde, Conselho Municipal de Saúde, Sindicato dos Trabalhadores na Saúde — SIDISAUDE, Regional da Saúde da Secretaria de Estado da Saúde da circunscrição do Municipio de Alvorada do Norte (GO) e pelo responsável pelo Sistema de Controle Interno. $ 2º - Os servidores aproveitados na forma do caput deste artigo ficam dispensados de atender ao requisito de haver concluido o ensino fundamental. $ 3º - Do quantitativo dos cargos públicos criados e constante do anexo |, 17 (dezessete) de ACS, serão providos mediante o aproveitamento dos profissionais, na forma prevista neste artigo. Art. 5º - Aplicam-se aos ACS e ACE as demais disposições da EC 51/2005 e da Lei Federal n. 11.350/2006, no que couber. Art. 6º - No caso de haver esgotado a reserva técnica para o emprego publico de ACS em determinada área geográfica, poderá ser realizado o Processo Seletivo Público para a recomposição dessa reserva. Art. 7º - Para a cobertura das despesas decorrentes da execução desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais de natureza suplementar ou especiais no orçamento do município, observados os regramentos da Lei Federal n. 4.320/64, bem como proceder às alterações necessárias no PPA e LDO, visando a harmonização dessas peças legislativas Art 8º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a definir as áreas geográficas para atuação do ACS, observados os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada do Norte (GO), aos 17 dias do mês de dezembro de 2006 ALESSANDRO MOREIA DO SANTOS Prefeito Municipal Alameda Dona Gercina Rodrigues de Miranga, SN, Bairro Nova Ipiranga — Cep. 73.950-000 — Alvorada do Norte (GO) Estado de Goias Poder Executivo Prefeitura Municipal de Alvorada do Norte ANEXO-I | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS Quantitativo 19 Salário 350,00 | Requisitos 1 — Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; 2 — Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e 3 — Haver concluido o ensino fundamental (*) (*) dispensado o requisito para os aproveitados (8 1º, art. 6º, LF 11.350/06). Atribuições Exercício de atividades de prevenção de doenças e | promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitária, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal. - 1 — utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade; 2 — promoção de ações de educação para saúde individual e coletiva; 3 — o registro, pra fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; 4 — estímulo à participação da comunidade nas politicas públicas voltadas para a área da saúde; S — a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à familia 6 — participação em ações que fortalecem os elos entre o setor e outras politicas que promovam a qualidade de vida. ll. AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS — ACE Quantitativo 05 Salário 350,00 + 20% TX.INSALUB. Requisitos 1 — Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e 2 — Haver concluido o ensino fundamental (*) (*) dispensado o requisito para os aproveitados ($ Único, art. 7º, LF 11.350/06) Atribuições 1 — Exercício de Atividades de combate e prevenção de endemias, mediante a notificação de focos endêmicos, vistoria e detecção de locais suspeitos, eliminação de focos, orientações gerais de saúde; 2 — Prevenção da malária e da dengue, conforme orientações do Ministério da Saúde; 3 — Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias sob sua responsabilidade, de acordo com as | necessidades definidas pela equipe