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norma nº 264/2007

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 264 / 2007
Date 2007-04-09
EmentaAltera a redação da Lei Municipal nº. 261, datada de 17 de dezembro de 2006, criam cargos de Agente Comunitário de Saúde-ACS e de Agente de Combate a Endemias-ACE, para adequação à EC n. 051/2006 e dá outras providências
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Lei Municipal nº. 264
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALVORADA DO NORT
Trabalhando para crescer.
de 09 de abril de/2007.
de
261 de 17 de dezembro de 2006, criam cargos de
Agente Comunitário de Saúde-ACS e de Agente de =
Combate às Endemias-ACE, para a adequação à EC
n. 051/2006 e dá outras providências.
Altera a redação da Lei Municipal nº. 261, datada
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei Municipal de 261 de 17 de dezembro de 2006 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º - Ficam criados na Estrutura da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Alvorada
do Norte (GO), os cargos públicos de Agente Comunitário de Saúde — ACS e de Agente de
Combate às Endemias — ACE, que comporão o Quadro Permanente da Estratégia de Saúde da
Família, com os salários, quantitativos, requisitos, atribuições e atividades definidas no Anexo |
desta Lei.
Art. 2º - Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias sujeitar-se-
ão ao regime jurídico de Estatutário e terão jornada diária de trabalho de 8 (oito) horas e semanal
de 40 (quarenta) horas.
Art. 3º - A investidura nos cargos de Agente Comunitário de Saúde — ACS e Agente de Combate
às Endemias — ACE depende de aprovação prévia em processo seletivo público, de provas ou de
provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de suas atribuições e requisitos
específicos para o exercício de suas atividades.
$ 1º - O'edital do processo seletivo público deverá ser amplamente divulgado, pelo menos uma
vez em com antecedência mínima de vinte (20) dias da realização das provas, através de
extrato, em forma de aviso, na radio local, e afixado em inteiro teor no placard da Prefeitura
Municipal, bem como, em local de costume e de livre acesso.
$ 2º - O prazo de validade do processo seletivo será de no máximo dois anos, prorrogável uma
vez, por igual período.
83º - O edital do processo seletivo público para provimento do emprego de ACS deverá
estabelecer a inscrição por área geográfica, previamente definida pelo Município, observando-se
o seguinte:
| - A classificação dos aprovados no processo seletivo público deverá ser feita pela área
geográfica, conforme opção feita pelo candidato no ato da inscrição, inclusive quanto à reserva
técnica.
1 - A admissão dos aprovados deverá obedecer rigorosamente à ordem de classificação por
área.
$ 4º - Se adotada no processo seletivo público a modalidade de provas e títulos, esses títulos
deverão guardar pertinência com as atividades desempenhadas e terá caráter meramente
classificatório.
Art. 4º - Ficam dispensados de se submeter ao processo S
eletivo público os ACS e ACE que, na data de 15.02.2006, estivessem, sob qualquer vínculo
jurídico, desempenhando as respectivas funções, e serão aproveitados nos cargos
correspondentes, desde que tenham sido contratados a partir de anterior processo de seleção
Av. Dona Gercina Rodrigues de Miranda, s/n - Bairro Nova Ipiranga
CNPJ: 02.367.597/0001-32 - E-mail: admlypmango.com.br
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ALVORADA DO NORTE
Trabalhando para crescer.
pública, efetuados por órgãos ou entes da administração direta do Estado de Goiás ou do
Município, ou, ainda, por outras instituições, com efetiva supervisão da administração direta dos
entes da federação.
$ 1º - O aproveitamento de que trata este artigo somente será efetivado por decreto a ser
baixado pelo Chefe do Poder Executivo, após a certificação da existência de processo de
seleção pública anterior, realizada por comissão específica, designada pelo Chefe do Poder
Executivo local, e integrada por representantes da Secretaria Municipal de Saúde, Conselho
Municipal de Saúde, Sindicato dos Trabalhadores na Saúde — SIDISAÚDE, Regional da Saúde
da Secretaria de Estado da Saúde da circunscrição do Município de Alvorada do Norte (GO) e
pelo responsável pelo Sistema de Controle Interno.
$ 2º - Os servidores aproveitados na forma do caput deste artigo ficam dispensados de atender
ao requisito de haver concluído o ensino fundamental.
$ 3º - Do quantitativo dos empregos públicos criados e constante do anexo 1, 17 (dezessete) de
ACS, serão providos mediante o aproveitamento dos profissionais, na forma prevista neste
artigo.
a Art. 5º - Aplicam-se aos ACS e ACE as demais disposições da EC 51/2005 e da Lei Federal n.
11.350/2006, no que couber.
Art. 6º - No caso de haver esgotado a reserva técnica para o cargo publico de ACS em
determinada área geográfica, poderá ser realizado o Processo Seletivo Público para a
recomposição dessa reserva.
Art. 7º - Para a cobertura das despesas decorrentes da execução desta Lei, fica o Poder
Executivo autorizado a abrir créditos adicionais de natureza suplementar ou especial no
orçamento do município, observado os regramentos da Lei Federal n. 4.320/64, bem como
proceder às alterações necessárias no PPA e LDO, visando à harmonização dessas peças
legislativas.
Art. 8º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a definir as áreas geográficas para atuação
do ACS, observados os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde.”
Ar. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada“do, Norte (GO), aos 09 dias do mês de abril
de 2007. q
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Trabalhando para crescer.
ANEXO-I
1. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS
Quantitativo [ 20
Remuneração l 380,00
Requisitos 1 — Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da
publicação do edital do processo seletivo público;
2 — Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de
formação inicial e continuada; e
3 — Haver concluído o ensino fundamental (9
(*) dispensado o requisito para os aproveitados (8 1º, art. 6º, LF 11.350/06).
Atribuições Exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde,
mediante ações domiciliares ou comunitária, individuais ou coletivas,
— desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob
supervisão do gestor municipal.
“=> 1 — utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-
er cultural da comunidade;
[o « 2 — promoção de ações de educacão para saúde individual e coletiva;
é 3-0 registro, pra fins exclusivo. .e controle planejamento das ações
de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;
4 — estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas
voltadas para a área da saúde;
5 — a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento
de situações de risco à família
6 — participação em ações que fortalecem os elos entre o setor e outras
políticas que promovam a qualidade de vida.
“ AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS - ACE
tir
Lda
Quantitativo I 05
Remuneração | 380,00+20% TX.INSALUBRIDADE
Requisitos . 1 — Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de
formação inicial e continuada; e
L | 2—Haver concluído o ensino fundamental (3).
(*) dispensado o requisito para os aproveitados ($ Único, ...: 7º, LF 11.7.:9/06)
Atribuições “| 1 = Exercício de Atividades defotise's prevenção de endemias,
mediante'a notificação de f s “endêmicos, vistoria e detecção de
locais suspeitos, eliminação de focos, orientações gerais de saúde;
2 — Prevenção da dengue, conforme orientações do Ministério da
Saúde;
3 — Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias sob
sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela
equipe.
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