| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 463 / 2019 |
| Date | 2019-03-26 |
| Ementa | "Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos Vencimentos dos Servidores Públicos e Agentes Políticos do Poder Legislativo de Alvorada do Norte e dá outras providências." |
| native_id | 37 |
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CERTIDAO Município de Trabalho e Progresso Leinº 463 /2019. Alvorada do Norte - GO, 26 de Março de 2019. “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PUBLICOS E AGENTES POLÍTICOS DO PODER LEGISLATIVO DE É ALVORADA DO NORTE E DA OUTRAS E PROVIDENCIAS” FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Presidente da Câmara Municipal de Alvorada do Norte, autorizado a conceder revisão geral anual de 3,43% (Três inteiros e quarenta e três décimos por cento), sobre E os vencimentos dos servidores do Poder Legislativo Municipal, ocupantes dos cargos permanentes, ativos e inativos, dos cargos comissionados, e dos agentes políticos, consoante dispõe o inciso X do art. 37 da Constituição Federal e inciso X, art. 83, da Lei Orgânica É Municipal de Alvorada do Norte (GO). Parágrafo Único O percentual de que especifica este artigo, para a revisão salarial anual tem por base o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado de janeiro a dezembro de 2018, conforme demonstrativo: CERTIFICO. para os devidos fins, que o presente documento foi publicado no PLACARD. nesta data omprimento orada do Norte-GO 16] 03 LdoG Jan | Fev ne Abr | Mai | Jun | Jul | Ago Set Out | Nov | Dez | Acumulado Ee 0.23 | 0.18 | 0.07 | 0.21 | 0.43 1.43 | 0.25 | 0.00 | 0.30 4.40 | -0.25 | 0.14 3,43% Fe Art. 2ºFica, através da presente lei, revisada a Tabela constante do Anexo III da E Lei Municipal n. 416/2015, de-14 de maio de 2015, que “Estabelece sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Alvorada do Norte, e dá outras providências”. Art. 3º. A Data Base em que se dará o procedimento de recomposição será 1º de março, nos termos do inciso X do art. 83, da Lei Orgânica Municipal. Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de março de 2019. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita do Município de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aos 26 dias do mês de março de 2019. IOLANDA Hi Prefeita — rotanda Holicem M dos Santos Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admGalvoradadonorte.go.gov.br