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norma nº 287/2008

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 287 / 2008
Date 2008-03-03
Ementa"Dispõe sobre a Revisão Geral Anual e dá outras providências."
native_id375

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALVORADA DO NORTE
Trabalhando para crescer.
ata emvtomprimento
-60(25] 03/2088
Lei Municipal nº. 287/2008 de 03 de março de 2008.
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”
FAÇAO SABER que a Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder revisão
geral anual de 5,15% (cinco e quinze por cento) sobre os vencimentos dos
ores público e agentes políticos, no âmbito do Pode Executivo
Municipal, consoante determina o inciso X do art. 37 da Constituição
Federal e, inciso X, art. 83, da Lei Orgânica Municipal de Alvorada do
Norte.
Parágrafo Único *-O percentual de que especifica este artigo, tem por
base o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado,
demonstrado conforme tabela seguinte:
[ Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set | Out Nov Dez | Acumulado
[0,49 0,42 /0,44 [0,26 [0,26 [0,31 /0,32/]0,59]0,25 [0,30 0,43 /0,97 5,715%
Art. 2 A Data Base em que se dará o procedimento de recomposição será
1º de março, nos termos do inciso X do art. 83, da Lei Orgânica
Municipal, alterado pela Emenda 02 a Lei Orgânica Municipal, datada de
06/06/2001.
Art. 3º, Esta Lei entrara em vigor na da ta de sua publicação, revogada
a
disposições em contrario, retroagindo seus efeitos para vigorar a
partir de 1º de março de 2008.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, Estado de Goiás, aos
E
Av. Dona Gercina Rodrigues de Miranda, s/n - Bairro Nova Ipiranga
Fone: (62) 3421-1369 - (62) 3421-1474 - Fax: (62) 3421-1771 - CEP 73950-000 - Alvorada do Norte - GO
CNPJ: 02.367.597/0001-32 - E-mail: admGpmango.com.br

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