| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 287 / 2008 |
| Date | 2008-03-03 |
| Ementa | "Dispõe sobre a Revisão Geral Anual e dá outras providências." |
| native_id | 375 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE Trabalhando para crescer. ata emvtomprimento -60(25] 03/2088 Lei Municipal nº. 287/2008 de 03 de março de 2008. “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS” FAÇAO SABER que a Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder revisão geral anual de 5,15% (cinco e quinze por cento) sobre os vencimentos dos ores público e agentes políticos, no âmbito do Pode Executivo Municipal, consoante determina o inciso X do art. 37 da Constituição Federal e, inciso X, art. 83, da Lei Orgânica Municipal de Alvorada do Norte. Parágrafo Único *-O percentual de que especifica este artigo, tem por base o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado, demonstrado conforme tabela seguinte: [ Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set | Out Nov Dez | Acumulado [0,49 0,42 /0,44 [0,26 [0,26 [0,31 /0,32/]0,59]0,25 [0,30 0,43 /0,97 5,715% Art. 2 A Data Base em que se dará o procedimento de recomposição será 1º de março, nos termos do inciso X do art. 83, da Lei Orgânica Municipal, alterado pela Emenda 02 a Lei Orgânica Municipal, datada de 06/06/2001. Art. 3º, Esta Lei entrara em vigor na da ta de sua publicação, revogada a disposições em contrario, retroagindo seus efeitos para vigorar a partir de 1º de março de 2008. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, Estado de Goiás, aos E Av. Dona Gercina Rodrigues de Miranda, s/n - Bairro Nova Ipiranga Fone: (62) 3421-1369 - (62) 3421-1474 - Fax: (62) 3421-1771 - CEP 73950-000 - Alvorada do Norte - GO CNPJ: 02.367.597/0001-32 - E-mail: admGpmango.com.br