| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 290 / 2008 |
| Date | 2008-04-25 |
| Ementa | "Dispõe sobre doação de terreno urbano edificado ao Estado de Goiás, e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE Trabalhando para crescer. devidos fins, que 0 do no prese - PLACARD, nesta alvorada do Norte- Lei Municipal nº. 290/2008 de 25 de abril de 2008. “Dispõe sobre doação de Terreno Urbano Edificado ao Estado de Goias, e dá outras providencias”. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Goiás, através da Secretaria de Segurança Publica, sem ônus para a doadora das despesas decorrentes de Registro de Escrituras, Certidões, Taxas e Emolumentos, o seguinte imóvel urbano: “3º Área, Contendo 3.300,00 mts? (Três mil e trezentos metros quadrados) e mede pela frente 100,00 metros (Cem metros) com primeira via da Praça Senador Ramos Caiado; Lateral direita 33,00 mts (trinta e três metros) e divide com o Ginásio de Esportes; Lateral esquerda 33,00 (trinta e três metros) e divide com o remanescente do terreno; e pelo fundo mede 100,00 mts (Cem metros) e divide com a segunda via da referida Praça. Situado a Avenida Senador de Ramos Caiado, Vila Nova, bairro desta cidade” Parágrafo Único — sobre o terreno de que especifica este artigo, acha-se edificado o prédio público municipal do antigo Mercado Municipal, reconstruído e adaptado para o funcionamento da 2º CIPM-GO, ficando a Secretaria de Segurança Pública, doravante, responsável pelas despesas de manutenção e conservação do imóvel doado. Art.2º. O imóvel, objeto desta doação, destina-se, exclusivamente, para a sede e funcionamento da 22 COMPANHIA INDEPENDENTE DA POLICIA MILITAR DE GOIAS, vedado destinação adversa, sob pena de reincorporarão do referido ao Patrimônio Publico Municipal Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário GABINETE DO PREFEI fo) IUNCIIPAL D LVORADA DO NORTE, Estado de Goiás, aos 25 dias do mês de abril de A Av. Dona Gercina Rodrigues de Miranda, s/n - Bairro Nova Ipiranga Fone: (62) 3421-1369 - (62) 3421-1474 - Fax: (62) 3421-1771 - CEP 73950-000 - Alvorada do Norte - GO CNPJ: 02.367.597/0001-32 - E-mail: admO)pmango.com.br