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norma nº 294/2008

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 294 / 2008
Date 2008-06-09
Ementa"Autoriza a doação de imóvel ao Governo do Estado de Goiás, através da Secretaria de Estado da Educação de Goiás."
native_id381

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALVORADA DO NORTE
Trabalhando para crescer.
0019008
Lei Municipal nº. 294/2008 de 09 de junho de 2008.
AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMOVEL AO
GOVERNO DO ESTADO DE GOIAS, ATRAVÉS
DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
DE GOIAS.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado
de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à
Secretaria de Estado da Educação de Goiás, uma área de terreno urbano,
contendo 23.400, 00m2 (vinte e três mil e quatrocentos metros
quadrados), conforme Matricula em Cartório de-Registro de Imóveis, sob
o nº, 5467, do Lv. 2-T, Fls. 36 e data de 20/05/2008, área edificada
com o prédio público Estadual, sede do Colégio Estadual de 1º e 2º
Grau Antonio Claret Cardoso, situada a Rua 02, Bairro Centro, nesta
cidade de Alvorada do Norte (GO).
Parágrafo Único - A área de que especifica este artigo, contem
as seguintes medidas e confrontações:
Pela frente: mede 180,00 metros e divide com a Rua 02;
Pelo lado direito: mede 130,00 metros e divide com a Rua
Francisco Mota Lima;
Pelo lado esquerdo: mede 130,00 metros e divide coma Alameda
Jose Malheiros;
Pelo fundo: mede 180,00 metros e divide com a Rua 06.
Art. 2º. As despesas com a respectiva escritura pública de
doação correrão por conta da Secretara de Estado da Educação de Goiás.
r ei entrará em vigor na data de sua publicação
revogada as disposições em contrario.
NETE DO PREFEITO MUNIGIPAL DE ALVORADA DO NORTE, Estado de Goiás
GABIN
s 09 dias do mês de junhh
Av. Dona Gercina Rodrigues de Miranda, s/n - Bairro Nova Ipiranga
Fone: (62) 3421-1369 - (62) 3421-1474 - Fax: (62) 3421-1771 - CEP 73950-000 - Alvorada do Norte - GO
CNPJ: 02.367.597/0001-32 - E-mail: adm)pmango.com.br

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