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norma nº 297/2008

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 297 / 2008
Date 2008-08-12
Ementa"Dispõe sobre Subsídios dos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais e dá outras providências."
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texto integral #

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Alvorada do No
LEI MUNICIPAL Nº. 297/2008 DE 12 DE AGOSTO DE 200
"Dispõe sobre subsídios dos Vereadores,
Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários
Municipais e dá outras providências”.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de
Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica fixado, nos termos dos incisos IV, V, VI e VII do art, 29 e
incisos X e XI do art. 37 da Constituicão Federal, art. 68 e parágrafo da
Constituição Estadual, os subsídios dos vereadores para a Legislatura de 2009-,
2012, em R$ 2.470,00tdois mil quatrocentos e setenta reais).
81º - O total de gasto com o pagamento dos subsídios dos Vereadores,
incluindo o destinado ao Presidente da Câmara, não poderá ultrapassar o
montante de 5% (cinco por cento) da receita do Município.
5 2º - Ao Presidente da Câmara Municipal fica fixado parcela indenizatória
da ordem de R$ 494,00 (quatrocentos e noventa e quatro reais) ou 20% (vinte
por cento) sobre o valor dos Subsídios mencionndo no artigo anterior, para
ocorrer despesas de correntes do efetivo exercício no referido cargo, nos
termos do art. 68 S 5º da CE, observado o disposto no inciso VII do art. 29 da
Constituição Federal.
5 3º, - As despesas com a folha de pagamento de pessoal do Legislativo
Municipal, incluído subsídios de vereadores e remuneração de serviços, não
poderão ultrapassar o limite de 70% (setenta por cento) do Duodécimo
Orçamentário, mensalmente.
Av. Dona Gercina Rodrigues de Miranda, s/n - Bairro Nova Ipiranga
CNPJ: 02.367.597/0001-32 - E-mail: admGBpmango.com.br
nesta data em com
Fone: (62) 3421-1369 - (62) 3421-1474 - Fax: (62) 3421-1771 - CEP 73950-000 - Alvorada do Norte - GO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Trabalhando para crescer.
Art. 2º, Ficam igualmente fixados os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito
e Secretários Municipais, para a gestão 2009-2012, na forma seguinte,
observada as disposições dos incisos V, VI, e VIT, do art. 29, incisos X e XI do
art. 37 e 8 4º do art. da constituição Federal, e art. 68 e parágrafo da
Constituição Estadual, a saber:
a) em R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais) para o Prefeito Municipal;
b) em R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais) para o Vice-Prefeito; e
e c) em R$ 2.470,00 (dois mil e quatrocentos e setenta reais), para
Secretários Municipais.
S 1º- O subsídio do Prefeito não poderá ultrapassar anualmente 20%
(vinte por cento) da media da Receita do Município nos dois últimos anos,
excluídos destas, as resultantes de operações de créditos e quaisquer
títulos e as auferidas pela administração indireta, inclusive pelas fundações
e pelas autarquias.
5 2º - É vedado o acréscimo de qualquer, gratificação, adicional, abono,
prêmios de representação ou outra espécie remuneratória, conforme
disposto no 5 4º do art. 39 da Constituição Federal.
Art. 3º. Os valores fixados por esta lei, poderão ser reajustados
e anualmente, por lei especifica, sempre na mesma data e sem distinção de
índices, conforme prevê o inciso X do art. 37 da Constituição Federal,
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito,
em 1º de Janeiro de 2009.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrario.
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Gabinete do Prefeito/Municipal de Alygrada do Norte, Estado de Goiás,
aos 12 dias do mês de agosto de 20087 / ( » clabe 25%
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Av, Dona Gercina Rodrigues de Miranda, sin - Bairro Nova Ipiranga
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