| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 297 / 2008 |
| Date | 2008-08-12 |
| Ementa | "Dispõe sobre Subsídios dos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais e dá outras providências." |
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—D 00040+ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE CERTIDÃO CERTIFICO. pora 04 dovi des fins, que o Trabalhando para crescer. Bride Jesgento foi publicado me PLACA 3s exigências Alvorada do No LEI MUNICIPAL Nº. 297/2008 DE 12 DE AGOSTO DE 200 "Dispõe sobre subsídios dos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais e dá outras providências”. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica fixado, nos termos dos incisos IV, V, VI e VII do art, 29 e incisos X e XI do art. 37 da Constituicão Federal, art. 68 e parágrafo da Constituição Estadual, os subsídios dos vereadores para a Legislatura de 2009-, 2012, em R$ 2.470,00tdois mil quatrocentos e setenta reais). 81º - O total de gasto com o pagamento dos subsídios dos Vereadores, incluindo o destinado ao Presidente da Câmara, não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do Município. 5 2º - Ao Presidente da Câmara Municipal fica fixado parcela indenizatória da ordem de R$ 494,00 (quatrocentos e noventa e quatro reais) ou 20% (vinte por cento) sobre o valor dos Subsídios mencionndo no artigo anterior, para ocorrer despesas de correntes do efetivo exercício no referido cargo, nos termos do art. 68 S 5º da CE, observado o disposto no inciso VII do art. 29 da Constituição Federal. 5 3º, - As despesas com a folha de pagamento de pessoal do Legislativo Municipal, incluído subsídios de vereadores e remuneração de serviços, não poderão ultrapassar o limite de 70% (setenta por cento) do Duodécimo Orçamentário, mensalmente. Av. Dona Gercina Rodrigues de Miranda, s/n - Bairro Nova Ipiranga CNPJ: 02.367.597/0001-32 - E-mail: admGBpmango.com.br nesta data em com Fone: (62) 3421-1369 - (62) 3421-1474 - Fax: (62) 3421-1771 - CEP 73950-000 - Alvorada do Norte - GO PREFEITURA MUNICIPAL DE Trabalhando para crescer. Art. 2º, Ficam igualmente fixados os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, para a gestão 2009-2012, na forma seguinte, observada as disposições dos incisos V, VI, e VIT, do art. 29, incisos X e XI do art. 37 e 8 4º do art. da constituição Federal, e art. 68 e parágrafo da Constituição Estadual, a saber: a) em R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais) para o Prefeito Municipal; b) em R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais) para o Vice-Prefeito; e e c) em R$ 2.470,00 (dois mil e quatrocentos e setenta reais), para Secretários Municipais. S 1º- O subsídio do Prefeito não poderá ultrapassar anualmente 20% (vinte por cento) da media da Receita do Município nos dois últimos anos, excluídos destas, as resultantes de operações de créditos e quaisquer títulos e as auferidas pela administração indireta, inclusive pelas fundações e pelas autarquias. 5 2º - É vedado o acréscimo de qualquer, gratificação, adicional, abono, prêmios de representação ou outra espécie remuneratória, conforme disposto no 5 4º do art. 39 da Constituição Federal. Art. 3º. Os valores fixados por esta lei, poderão ser reajustados e anualmente, por lei especifica, sempre na mesma data e sem distinção de índices, conforme prevê o inciso X do art. 37 da Constituição Federal, Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito, em 1º de Janeiro de 2009. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrario. gal po: Gabinete do Prefeito/Municipal de Alygrada do Norte, Estado de Goiás, aos 12 dias do mês de agosto de 20087 / ( » clabe 25% 1. A sa ZH A á ad sa, uq 8: ALESSANDRO ; uíros | J | PrefeitoM nicipal 7 RE a o. us Av, Dona Gercina Rodrigues de Miranda, sin - Bairro Nova Ipiranga Fone: (62) 3421-1369 - (62) 3421-1474 - Fax: (62) 3421-1771 - CEP 73950-000 - ora do Norte - GO CNPJ: 02.367.597/0001-32 - E-mail: admGBpmango.com.br